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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce107219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. 
Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por edital e art. 366 do CPP: faculdade de antecipar provas

❌ ERRADO. O item afirma que o juiz "deverá" antecipar as provas, mas o art. 366 do CPP confere ao magistrado uma faculdade, não um dever. A assertiva está incorreta.

O art. 366 do CPP rege os efeitos da citação por edital quando o acusado não comparece nem constitui advogado. O dispositivo estabelece a suspensão do processo e do prazo prescricional, e confere ao juiz duas faculdades: (a) determinar a produção antecipada de provas urgentes; (b) decretar a prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312. A redação é clara: "podendo o juiz determinar".

Art. 366CPP

Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

Portanto, a parte do item que diz "deverá antecipar as provas" contraria a lei. O juiz pode, se achar necessário, mas não é obrigado. A prisão preventiva pode ser decretada com fundamento na garantia da aplicação da lei penal (art. 312), e isso está correto, mas o erro na antecipação das provas invalida todo o item.

Art. 366 CPP (citação por edital)
  • 1Efeitos automáticos
    • Suspensão do processo
    • Suspensão do prazo prescricional
  • 2Faculdades do juiz ("podendo")
    • Produção antecipada de provas urgentes
    • Decreto de prisão preventiva (art. 312)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" por "deverá". O art. 366 usa "podendo", indicando faculdade. O candidato deve atentar para o modal verbal, pois é comum a banca impor obrigação onde a lei dá apenas uma possibilidade.

Conclusão: O item está ERRADO porque impõe um dever inexistente ao juiz quanto à produção antecipada de provas.

Gabarito: E (Errado).

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