Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107221
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A sentença concessiva de perdão judicial é de natureza declaratória, extinguindo a punibilidade, e não se classifica como "suicida" ou autofágica. O STJ, na Súmula 18, afirma que tal sentença é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IX, do Código Penal. Quando o juiz concede o perdão judicial, a sentença é meramente declaratória, reconhecendo a extinção da punibilidade. Não há que se falar em sentença "suicida", termo que não é técnico no processo penal brasileiro. A classificação doutrinária de sentenças penais inclui: condenatória, absolutória, declaratória (ex.: extinção da punibilidade), e não suicida. O termo "autofágico" também não é utilizado.
Assim, a afirmativa está incorreta.
Memorize as classificações das sentenças penais: condenatória (impõe pena), absolutória (reconhece inocência ou atipicidade, excludentes, etc.), declaratória (extinção da punibilidade como perdão judicial, prescrição, etc.). A sentença concessiva de perdão judicial é declaratória, conforme Súmula 18 do STJ.
Gabarito: Errado.
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