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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
ce107221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
O Estado exerce sua pretensão punitiva a partir do ingresso da ação penal, garantindo-se ao acusado o devido e justo processo legal. Acerca do processo penal, julgue o item a seguir.Sentença penal concessiva de perdão judicial é classificada como suicida, em razão dos seus efeitos autofágicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Perdão Judicial e Classificação da Sentença

Gabarito: Errado. A sentença concessiva de perdão judicial é de natureza declaratória, extinguindo a punibilidade, e não se classifica como "suicida" ou autofágica. O STJ, na Súmula 18, afirma que tal sentença é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IX, do Código Penal. Quando o juiz concede o perdão judicial, a sentença é meramente declaratória, reconhecendo a extinção da punibilidade. Não há que se falar em sentença "suicida", termo que não é técnico no processo penal brasileiro. A classificação doutrinária de sentenças penais inclui: condenatória, absolutória, declaratória (ex.: extinção da punibilidade), e não suicida. O termo "autofágico" também não é utilizado.

Assim, a afirmativa está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as classificações das sentenças penais: condenatória (impõe pena), absolutória (reconhece inocência ou atipicidade, excludentes, etc.), declaratória (extinção da punibilidade como perdão judicial, prescrição, etc.). A sentença concessiva de perdão judicial é declaratória, conforme Súmula 18 do STJ.

Gabarito: Errado.

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