Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107222
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, na ação de prevenção penal, a sentença pode impor medida de segurança aos inimputáveis que praticaram fato definido como crime ou contravenção penal, não se limitando a uma absolvição pura. Essa modalidade de sentença, chamada de absolvição imprópria, combina a declaração de inimputabilidade com a aplicação de medida de segurança, o que afasta o caráter exclusivo de absolvição.
A ação de prevenção penal é um procedimento especial previsto na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), cabível quando há fundada suspeita de que o agente venha a praticar nova contravenção. Nesse processo, o juiz pode proferir sentença absolutória própria (quando não há prova do fato ou de sua autoria) ou absolutória imprópria (quando o agente é considerado inimputável e necessita de tratamento). A medida de segurança, nesse caso, é uma consequência jurídica diversa da pena, mas não configura absolvição simples.
Portanto, a alegação de que a sentença será "exclusivamente de absolvição" é falsa, pois a imposição de medida de segurança desnatura o caráter de absolvição pura. A banca explora a confusão entre absolvição comum e absolvição imprópria, sendo esta última uma hipótese de sentença com conteúdo condenatório indireto.
Gabarito: Errado.
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