Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107239
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, embora o porte de arma de fogo desmuniciada configure crime (perigo abstrato), a hipótese de arma comprovadamente inapta a realizar disparos pode configurar crime impossível por absoluta ineficácia do meio (art. 17 do CP), não havendo delito. A jurisprudência do STF e STJ distingue: a Súmula 499 do STJ considera crime o porte de arma desmuniciada ou com munição inadequada, mas para armas totalmente inoperantes, aplica-se o crime impossível.
A questão exige conhecimento do entendimento dos tribunais superiores. O crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003) é de perigo abstrato, presumindo-se o risco à segurança pública. Contudo, se a arma é comprovadamente inapta a disparar (ex.: sem capacidade mecânica de funcionamento), falta a potencialidade lesiva necessária para caracterizar o crime, havendo crime impossível (art. 17 do CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime").
A banca explora a confusão entre arma desmuniciada (crime) e arma inoperante (crime impossível). O candidato deve lembrar que a Súmula 499 do STJ trata de arma desmuniciada, mas não abrange a hipótese de arma que perdeu totalmente a capacidade de disparo.
Fechamento: Portanto, a afirmativa é Errada, pois generaliza indevidamente, incluindo situação em que o crime não se consuma.
Gabarito: Errado
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