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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce107244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.Nos casos de concurso formal ou de continuidade delitiva, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes isoladamente, afastando o acréscimo decorrente dos respectivos aumentos de pena.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição no concurso formal e continuidade delitiva

Gabarito: Certo. A afirmação está correta: nos casos de concurso formal (art. 70 do CP) ou continuidade delitiva (art. 71 do CP), a prescrição é regulada pela pena imposta a cada crime isoladamente, desprezando-se o acréscimo decorrente do concurso ou da continuação. Essa regra decorre do art. 119 do CP e da Súmula 497 do STF.

O art. 119 do Código Penal determina expressamente que, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade (inclusive por prescrição) incide sobre a pena de cada crime isoladamente. Veja:

Art. 119CP

Art. 119 — No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

A Súmula 497 do STF, por sua vez, especifica a regra para o crime continuado:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 497

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

Embora a súmula se refira ao crime continuado, o mesmo raciocínio se aplica ao concurso formal (art. 70 do CP), que também envolve um aumento de pena. Assim, para efeitos de prescrição, considera-se a pena de cada infração individualmente, sem o aumento decorrente da unificação.

A banca CESPE/CEBRASPE costuma explorar esse detalhe: o candidato pode ser induzido a pensar que a prescrição seria calculada com base na pena total (já majorada), mas a lei e a jurisprudência consagram a regra do art. 119 e da Súmula 497, que determinam o cálculo isolado.

✅ CERTO

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