Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107244
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta: nos casos de concurso formal (art. 70 do CP) ou continuidade delitiva (art. 71 do CP), a prescrição é regulada pela pena imposta a cada crime isoladamente, desprezando-se o acréscimo decorrente do concurso ou da continuação. Essa regra decorre do art. 119 do CP e da Súmula 497 do STF.
O art. 119 do Código Penal determina expressamente que, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade (inclusive por prescrição) incide sobre a pena de cada crime isoladamente. Veja:
Art. 119 — No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
A Súmula 497 do STF, por sua vez, especifica a regra para o crime continuado:
STF Súmula 497
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Embora a súmula se refira ao crime continuado, o mesmo raciocínio se aplica ao concurso formal (art. 70 do CP), que também envolve um aumento de pena. Assim, para efeitos de prescrição, considera-se a pena de cada infração individualmente, sem o aumento decorrente da unificação.
A banca CESPE/CEBRASPE costuma explorar esse detalhe: o candidato pode ser induzido a pensar que a prescrição seria calculada com base na pena total (já majorada), mas a lei e a jurisprudência consagram a regra do art. 119 e da Súmula 497, que determinam o cálculo isolado.
✅ CERTO
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