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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce107245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.A concessão do perdão judicial nos casos previstos em lei é causa extintiva da punibilidade do crime, não subsistindo qualquer efeito condenatório, salvo para fins de reincidência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perdão judicial e seus efeitos

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, conforme a Súmula 18 do STJ, a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, inclusive para fins de reincidência. A ressalva "salvo para fins de reincidência" é falsa: o perdão judicial não gera reincidência.

O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade (art. 107, IX, do CP). Quando o juiz o concede, profere sentença que reconhece a existência do crime e a culpabilidade, mas deixa de aplicar a pena. A natureza dessa sentença é declaratória da extinção da punibilidade, e não condenatória. Por isso, não produz os efeitos típicos de uma condenação, como a reincidência (art. 63 do CP) e os efeitos genéricos e específicos da condenação.

A Súmula 18 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 18

"A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."

O termo "qualquer" abrange todos os efeitos, inclusive a reincidência. Portanto, o item erra ao afirmar que o perdão judicial mantém efeitos para fins de reincidência.

Perdão judicial (art. 107, IX, CP)
  • 1Natureza da sentença
    • Declaratória da extinção da punibilidade
    • Não é condenatória
  • 2Efeitos
    • Nenhum efeito condenatório
    • Não gera reincidência (Súmula 18 STJ)
    • Não gera efeitos genéricos/específicos
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca cria uma falsa exceção. Muitos candidatos pensam que o perdão judicial, por ser uma espécie de "benesse", ainda assim poderia servir de base para a reincidência, mas a súmula é expressa em excluir todo e qualquer efeito condenatório. Não há exceção para reincidência.

Gabarito: Errado (a afirmação é falsa).

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