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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce107247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Com base no entendimento do STJ, julgue o próximo item, a respeito de aplicação da pena.Condenação anterior por delito de porte de substância entorpecente para consumo próprio não faz incidir a circunstância agravante relativa à reincidência, ainda que não tenham decorrido cinco anos entre a condenação e a infração penal posterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência e porte de droga para consumo próprio

Gabarito: Certo. O STJ consolidou o entendimento de que a condenação anterior pelo crime de posse de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) não gera reincidência, ainda que dentro do período depurador de cinco anos. Portanto, tal condenação não pode servir como agravante genérica prevista no art. 61, I, do Código Penal.

A reincidência, definida no art. 63 do CP, ocorre quando o agente comete novo crime após condenação anterior transitada em julgado por crime anterior. No entanto, a jurisprudência do STJ, de forma pacífica, excluiu o crime do art. 28 da Lei de Drogas do conceito de reincidência, por considerar que se trata de delito de menor potencial ofensivo e que a própria lei já prevê penas alternativas, não gerando maus antecedentes.

Assim, mesmo que não tenha decorrido o prazo de cinco anos entre a condenação anterior e o novo crime, a agravante de reincidência não incide, pois a condenação por porte de droga para consumo próprio não é considerada para esse fim. A assertiva está correta.

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