Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107247
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O STJ consolidou o entendimento de que a condenação anterior pelo crime de posse de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) não gera reincidência, ainda que dentro do período depurador de cinco anos. Portanto, tal condenação não pode servir como agravante genérica prevista no art. 61, I, do Código Penal.
A reincidência, definida no art. 63 do CP, ocorre quando o agente comete novo crime após condenação anterior transitada em julgado por crime anterior. No entanto, a jurisprudência do STJ, de forma pacífica, excluiu o crime do art. 28 da Lei de Drogas do conceito de reincidência, por considerar que se trata de delito de menor potencial ofensivo e que a própria lei já prevê penas alternativas, não gerando maus antecedentes.
Assim, mesmo que não tenha decorrido o prazo de cinco anos entre a condenação anterior e o novo crime, a agravante de reincidência não incide, pois a condenação por porte de droga para consumo próprio não é considerada para esse fim. A assertiva está correta.
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