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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce107248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Com base no entendimento do STJ, julgue o próximo item, a respeito de aplicação da pena.A confissão espontânea na delegacia de polícia retratada em juízo deverá ser considerada atenuante da confissão espontânea, ainda que o magistrado não a utilize para fundamentar a condenação do réu.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Atenuante da confissão espontânea – retratação em juízo

Gabarito: Errado. O STJ, no Tema Repetitivo 1194, firmou que a atenuante da confissão espontânea exige ausência de retratação, salvo se a confissão tiver servido para a apuração dos fatos. No caso descrito, a retratação em juízo afasta a atenuante, sendo irrelevante se a confissão foi utilizada ou não para fundamentar a condenação.

A questão cobra o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ sobre a atenuante genérica do art. 65, III, d, do Código Penal. A confissão espontânea, para ser considerada na dosimetria da pena, deve ser válida e não retratada. A retratação em juízo, em regra, anula o efeito atenuante, pois a confissão deixou de ser mantida. O STJ apenas admite a atenuação mesmo com retratação quando a confissão realizada anteriormente tiver servido efetivamente para a apuração dos fatos – hipótese não mencionada no item.

Tese Repetitivo 1194 do STJ:

“A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.”

Item — ❌ Errado

A afirmação de que a confissão retratada em juízo “deverá ser considerada atenuante” está em desacordo com a tese vinculante do STJ. A regra é clara: a atenuante não incide se houve retratação, a menos que a confissão tenha contribuído para a apuração dos fatos. Como o item não menciona essa exceção (e a situação descrita é justamente a retratação), a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade da tese do STJ. O candidato pode se lembrar de que a atenuante independe de ter sido usada na condenação, mas esquecer que a retratação a invalida. O item mistura dois elementos: a irrelevância do uso judicial (correto) com a exigência de não retratação (incorreto na afirmação).

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

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