Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107248
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O STJ, no Tema Repetitivo 1194, firmou que a atenuante da confissão espontânea exige ausência de retratação, salvo se a confissão tiver servido para a apuração dos fatos. No caso descrito, a retratação em juízo afasta a atenuante, sendo irrelevante se a confissão foi utilizada ou não para fundamentar a condenação.
A questão cobra o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ sobre a atenuante genérica do art. 65, III, d, do Código Penal. A confissão espontânea, para ser considerada na dosimetria da pena, deve ser válida e não retratada. A retratação em juízo, em regra, anula o efeito atenuante, pois a confissão deixou de ser mantida. O STJ apenas admite a atenuação mesmo com retratação quando a confissão realizada anteriormente tiver servido efetivamente para a apuração dos fatos – hipótese não mencionada no item.
Tese Repetitivo 1194 do STJ:
“A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.”
A afirmação de que a confissão retratada em juízo “deverá ser considerada atenuante” está em desacordo com a tese vinculante do STJ. A regra é clara: a atenuante não incide se houve retratação, a menos que a confissão tenha contribuído para a apuração dos fatos. Como o item não menciona essa exceção (e a situação descrita é justamente a retratação), a assertiva é falsa.
A banca explora a literalidade da tese do STJ. O candidato pode se lembrar de que a atenuante independe de ter sido usada na condenação, mas esquecer que a retratação a invalida. O item mistura dois elementos: a irrelevância do uso judicial (correto) com a exigência de não retratação (incorreto na afirmação).
Gabarito: Errado.
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