Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107249
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. Para a teoria limitada da culpabilidade, quando o agente se equivoca sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (ex.: acredita estar em legítima defesa, mas não há agressão real), esse erro é classificado como erro de tipo permissivo, que exclui o dolo. A assertiva está em conformidade com a doutrina majoritária e com o tratamento dado pelo Código Penal às descriminantes putativas (art. 20, §1º).
O ponto central da questão é a distinção entre as duas correntes doutrinárias que tratam do erro sobre as descriminantes putativas:
Teoria limitada da culpabilidade: o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é erro de tipo permissivo, afastando o dolo. Se o erro é vencível, o agente responde por crime culposo, se previsto.
Teoria extremada (normativa pura): tal erro é considerado erro de proibição, excluindo a culpabilidade quando inevitável, mas mantendo o dolo.
Assim, a afirmação apresentada corresponde exatamente ao entendimento da teoria limitada, sendo, portanto, correta.
✅ CERTO
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