Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107254
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (Alternativa E). A afirmativa está incorreta porque o STF, no Tema de Repercussão Geral 607, reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sem a exigência de comprovação individual da hipossuficiência econômica dos interessados. Basta que os titulares dos direitos sejam, em tese, pessoas necessitadas.
A legitimidade da Defensoria Pública para a ação civil pública foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 733.433 (Tema 607) e na ADI 3.943. O STF firmou que a Defensoria pode ajuizar ACP para tutelar interesses transindividuais (difusos e coletivos) e individuais homogêneos, desde que os titulares sejam, em tese, pessoas necessitadas. Não se exige a comprovação individual da hipossuficiência econômica de cada interessado, pois a atuação da Defensoria é voltada à defesa da coletividade de necessitados.
A banca insere a exigência de comprovação individual da hipossuficiência econômica como condição para a legitimidade, mas a jurisprudência do STF não impõe tal requisito. O aluno que conhece apenas a literalidade da Lei 7.347/1985 pode ser levado a erro, mas a interpretação conforme a Constituição ampliou o alcance da Defensoria.
Tese de Repercussão Geral 607 do STF:
"A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas."
ADI 3.943 (STF):
"Legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública (art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, alterado pelo art. 2º da Lei 11.448/2007). Tutela de interesses transindividuais (coletivos stricto sensu e difusos) e individuais homogêneos."
A opção "Certo" está errada porque a afirmativa do enunciado é falsa. A Defensoria Pública tem legitimidade para a ação civil pública sem a condição de comprovação individual de hipossuficiência, conforme entendimento do STF.
A opção "Errado" é a correta, pois a exigência de "comprovada a hipossuficiência econômica dos interessados" não é feita pela jurisprudência. O STF (Tema 607) e o STJ reconhecem a legitimidade da Defensoria para a ACP em defesa de direitos de necessitados em abstrato.
Gabarito: Alternativa E
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