Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107283
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a Súmula 234 do STJ estabelece que a participação de membro do MP na fase investigatória não acarreta impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia. Ademais, o STF (Tema 184 de Repercussão Geral) reconhece a constitucionalidade da investigação criminal direta pelo MP, desde que respeitadas as garantias constitucionais. Portanto, a participação na investigação não impede o oferecimento da denúncia nem ofende a ampla defesa.
A banca tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que a atuação do promotor na investigação geraria impedimento para a acusação, o que é expressamente afastado pelo STJ. A Súmula 234 é clara:
STJ Súmula 234
Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 184 (Repercussão Geral), consolidou que o MP detém competência para promover investigações penais por autoridade própria, desde que observados os direitos fundamentais. Dessa forma, a atuação investigatória do parquet é plenamente compatível com o sistema acusatório e com a ampla defesa, não havendo qualquer nulidade ou vício processual.
A banca inverte o conteúdo da Súmula 234 do STJ: em vez de dizer que a participação na investigação não impede a denúncia, afirma que impede. O candidato desatento pode confundir e marcar "Certo", mas a jurisprudência consolidada é no sentido contrário.
Gabarito: ERRADO.
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