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Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalProcedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
ce107283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Um promotor de justiça participou de investigação criminal junto a grupo especializado de combate ao crime organizado, órgão de execução no combate à criminalidade organizada do Ministério Público. Com base nessa investigação criminal, o referido membro do parquet ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pelo juízo. No decorrer da instrução desse processo criminal, outro promotor de justiça designado opinou, nas alegações finais, pela absolvição do réu. 
Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Embora constitucional a atribuição do Ministério Público para promover investigação de natureza penal, segundo o STJ, a participação de membro do parquet na fase investigatória criminal no grupo especializado impede que este membro ofereça a denúncia bem como ofende o direito a ampla defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investigação Criminal pelo Ministério Público e Impedimento para Oferecimento da Denúncia

❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a Súmula 234 do STJ estabelece que a participação de membro do MP na fase investigatória não acarreta impedimento ou suspeição para oferecer a denúncia. Ademais, o STF (Tema 184 de Repercussão Geral) reconhece a constitucionalidade da investigação criminal direta pelo MP, desde que respeitadas as garantias constitucionais. Portanto, a participação na investigação não impede o oferecimento da denúncia nem ofende a ampla defesa.

A banca tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que a atuação do promotor na investigação geraria impedimento para a acusação, o que é expressamente afastado pelo STJ. A Súmula 234 é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 234

Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 184 (Repercussão Geral), consolidou que o MP detém competência para promover investigações penais por autoridade própria, desde que observados os direitos fundamentais. Dessa forma, a atuação investigatória do parquet é plenamente compatível com o sistema acusatório e com a ampla defesa, não havendo qualquer nulidade ou vício processual.

  1. 1MP investiga (fase pré-processual)
  2. 2Súmula 234 STJ: participação na investigação
  3. 3[+] Não impede oferecer denúncia
  4. 4[+] Não gera suspeição/impedimento
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conteúdo da Súmula 234 do STJ: em vez de dizer que a participação na investigação não impede a denúncia, afirma que impede. O candidato desatento pode confundir e marcar "Certo", mas a jurisprudência consolidada é no sentido contrário.

Gabarito: ERRADO.

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