Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107284
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a exigência de idade mínima de quatro anos completos até o dia 31 de março para ingresso na pré-escola é constitucional, conforme decidido na ADPF 292.
A questão envolve a validade de normas do Conselho Nacional de Educação que estabelecem o chamado "corte etário" para a matrícula na educação infantil. O STF, no julgamento da ADPF 292, rel. min. Luiz Fux, em 2018, confirmou a constitucionalidade das Resoluções CNE/CEB 1/2010 e 6/2010, que fixam como condição para ingresso na pré-escola que a criança complete 4 anos até 31 de março do ano da matrícula.
A Corte entendeu que tal exigência não viola os princípios da isonomia, proporcionalidade e acesso à educação. A uniformização do critério etário visa assegurar um percurso escolar contínuo e respeitar estudos pedagógicos que indicam a adequação da faixa etária. O poder público detém discricionariedade para definir políticas educacionais, dentro dos limites constitucionais.
Assim, a afirmação do enunciado está em harmonia com a jurisprudência pacífica do STF, sendo CORRETA.
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