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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
ce107284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
      André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado — mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro. 
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.A exigência de idade mínima de quatro anos para ingresso na educação infantil bem como a fixação da data limite de 31 de março para que a idade esteja completa são constitucionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito à Educação Infantil e Idade Mínima

✅ CERTO. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a exigência de idade mínima de quatro anos completos até o dia 31 de março para ingresso na pré-escola é constitucional, conforme decidido na ADPF 292.

A questão envolve a validade de normas do Conselho Nacional de Educação que estabelecem o chamado "corte etário" para a matrícula na educação infantil. O STF, no julgamento da ADPF 292, rel. min. Luiz Fux, em 2018, confirmou a constitucionalidade das Resoluções CNE/CEB 1/2010 e 6/2010, que fixam como condição para ingresso na pré-escola que a criança complete 4 anos até 31 de março do ano da matrícula.

A Corte entendeu que tal exigência não viola os princípios da isonomia, proporcionalidade e acesso à educação. A uniformização do critério etário visa assegurar um percurso escolar contínuo e respeitar estudos pedagógicos que indicam a adequação da faixa etária. O poder público detém discricionariedade para definir políticas educacionais, dentro dos limites constitucionais.

Assim, a afirmação do enunciado está em harmonia com a jurisprudência pacífica do STF, sendo CORRETA.

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