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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce107287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
      André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado — mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro. 
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.Embora a competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança — Autoridade coatora em caso de delegação

✅ CERTO. A assertiva está correta: embora a competência originária para a matrícula seja do secretário municipal, o mandado de segurança deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato de indeferimento (o diretor da creche), em razão do exercício de competência delegada. É o que determina a jurisprudência consolidada do STF.

A regra está na Súmula 510 do STF, que estabelece que, praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança. No caso narrado, o secretário delegou ao diretor da creche a atribuição de efetivar matrículas. Assim, o ato de negativa da matrícula foi praticado pelo diretor, e não pelo secretário. Portanto, o writ deveria ter sido dirigido contra o diretor, e não contra o delegante (secretário).

O STF, no julgamento do MS 30.492 AgR, reafirmou esse entendimento: "O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo diretor [...] no desempenho de competência que lhe foi delegada [...]. Incidência da Súmula 510/STF". A simples existência de delegação transfere a condição de autoridade coatora para o delegado.

Mandado de Segurança — Autoridade coatora
  • 1Regra geral
    • Autoridade que praticou o ato
  • 2Delegação de competência
    • Súmula 510 STF
      • Coator = delegado (quem praticou)
      • Não é o delegante
  • 3Exceção
    • Competência exclusiva do delegante
      • Coator = delegante
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Na prova, lembre-se: em caso de delegação, o coator é quem efetivamente praticou o ato, não o delegante. A Súmula 510 é a chave para acertar questões sobre mandado de segurança e delegação de competência.

✅ CERTO.

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