Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce107287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro,
de três anos de idade, em creche da secretaria de educação
municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido
resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da
Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a
instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o
diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a
pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que
o secretário o havia delegado competente para efetivar as
matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado —
mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos
completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do
Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou
mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando
impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.Embora a competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Mandado de Segurança — Autoridade coatora em caso de delegação
✅ CERTO. A assertiva está correta: embora a competência originária para a matrícula seja do secretário municipal, o mandado de segurança deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato de indeferimento (o diretor da creche), em razão do exercício de competência delegada. É o que determina a jurisprudência consolidada do STF.
A regra está na Súmula 510 do STF, que estabelece que, praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança. No caso narrado, o secretário delegou ao diretor da creche a atribuição de efetivar matrículas. Assim, o ato de negativa da matrícula foi praticado pelo diretor, e não pelo secretário. Portanto, o writ deveria ter sido dirigido contra o diretor, e não contra o delegante (secretário).
O STF, no julgamento do MS 30.492 AgR, reafirmou esse entendimento: "O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo diretor [...] no desempenho de competência que lhe foi delegada [...]. Incidência da Súmula 510/STF". A simples existência de delegação transfere a condição de autoridade coatora para o delegado.
Mandado de Segurança — Autoridade coatora
1Regra geral
Autoridade que praticou o ato
2Delegação de competência
Súmula 510 STF
Coator = delegado (quem praticou)
Não é o delegante
3Exceção
Competência exclusiva do delegante
Coator = delegante
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PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: em caso de delegação, o coator é quem efetivamente praticou o ato, não o delegante. A Súmula 510 é a chave para acertar questões sobre mandado de segurança e delegação de competência.