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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce107289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Uma empresa jornalística divulgou fotografia da cena de um crime com a imagem da vítima ensanguentada e o rosto desfigurado, sem ter tomado o devido cuidado no momento da edição da imagem para ocultar o rosto da vítima. 
Diante dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.Segundo o STF, o ato em questão configura extrapolação da liberdade de imprensa e violação aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares, cabendo pretensão indenizatória, sob o fundamento de estar caracterizada a situação geradora de dano moral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Liberdade de Imprensa e Direitos de Personalidade

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que, segundo o STF, a publicação da fotografia da vítima sem ocultação do rosto configura automaticamente extrapolação da liberdade de imprensa e violação a direitos de personalidade com direito a indenização não está correta. O STF entende que a liberdade de imprensa é ampla e que a responsabilização civil exige a demonstração de abuso, dolo ou culpa grave, não sendo a mera publicação suficiente para caracterizar dano moral.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130, declarou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição e reafirmou que "a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões, assim como das notícias e informações, mas sem deixar de prescrever o direito de resposta e todo um regime de responsabilidades civis, penais e administrativas". Portanto, a liberdade de imprensa não é absoluta, mas a responsabilização não é automática.

No caso concreto, a empresa jornalística agiu com negligência ao não editar a imagem. No entanto, o STF, em precedentes como o RE 1.075.412 (Tema 995), firmou entendimento de que a responsabilidade civil do veículo de comunicação exige a comprovação de má-fé, dolo ou culpa grave. A simples falta de cuidado na edição, por si só, não configura necessariamente extrapolação da liberdade de imprensa; é preciso avaliar as circunstâncias, a relevância jornalística da imagem e a existência de efetivo dano moral.

❌ ERRADO

A assertiva peca ao afirmar que, segundo o STF, o ato configura extrapolação e violação com pretensão indenizatória de forma categórica. O STF não adota posição tão absoluta: valoriza a ponderação entre liberdade de informação e direitos da personalidade, exigindo análise caso a caso. Ademais, a pretensão indenizatória depende da prova do dano e do nexo causal, não sendo automática. Portanto, a afirmação é incorreta.

Liberdade de imprensa (STF)
  • 1Regra geral
    • Ampla circulação de ideias e informações
    • Não é absoluta
  • 2Responsabilização civil
    • Exige comprovação de
      • Abuso
      • Dolo
      • Culpa grave
    • Não é automática (mera publicação não basta)
  • 3Ponderação caso a caso
    • Liberdade de informação
    • Direitos de personalidade
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Gabarito: ERRADO.

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