Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107289
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que, segundo o STF, a publicação da fotografia da vítima sem ocultação do rosto configura automaticamente extrapolação da liberdade de imprensa e violação a direitos de personalidade com direito a indenização não está correta. O STF entende que a liberdade de imprensa é ampla e que a responsabilização civil exige a demonstração de abuso, dolo ou culpa grave, não sendo a mera publicação suficiente para caracterizar dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130, declarou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição e reafirmou que "a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões, assim como das notícias e informações, mas sem deixar de prescrever o direito de resposta e todo um regime de responsabilidades civis, penais e administrativas". Portanto, a liberdade de imprensa não é absoluta, mas a responsabilização não é automática.
No caso concreto, a empresa jornalística agiu com negligência ao não editar a imagem. No entanto, o STF, em precedentes como o RE 1.075.412 (Tema 995), firmou entendimento de que a responsabilidade civil do veículo de comunicação exige a comprovação de má-fé, dolo ou culpa grave. A simples falta de cuidado na edição, por si só, não configura necessariamente extrapolação da liberdade de imprensa; é preciso avaliar as circunstâncias, a relevância jornalística da imagem e a existência de efetivo dano moral.
A assertiva peca ao afirmar que, segundo o STF, o ato configura extrapolação e violação com pretensão indenizatória de forma categórica. O STF não adota posição tão absoluta: valoriza a ponderação entre liberdade de informação e direitos da personalidade, exigindo análise caso a caso. Ademais, a pretensão indenizatória depende da prova do dano e do nexo causal, não sendo automática. Portanto, a afirmação é incorreta.
Gabarito: ERRADO.
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