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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce107291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Acerca dos direitos e garantias fundamentais e de seus princípios fundamentais, julgue o item que se segue.A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao Silêncio e sua Abrangência Subjetiva

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta: o direito de permanecer calado e a obrigação de informá-lo não se restringem ao preso mencionado no art. 5º, LXIII, da Constituição; estendem-se a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu, por força do princípio da não autoincriminação e da jurisprudência consolidada do STF.

Apesar de o texto constitucional referir-se apenas ao "preso", o Supremo Tribunal Federal, no HC 79.244 (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 24-03-2000), consolidou o entendimento de que o direito ao silêncio e a informação desse direito são instrumentos indispensáveis para a eficácia real da garantia contra a autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Assim, a garantia aplica-se a todo aquele que esteja sob interrogatório, independentemente da condição formal de preso. A testemunha que possa se autoincriminar também deve ser informada de seu direito ao silêncio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 5º, LXIII, que menciona apenas "o preso". O candidato desatento pode achar que a garantia se restringe a essa hipótese. No entanto, a jurisprudência amplia o alcance, aplicando o direito a qualquer pessoa submetida a interrogatório, em respeito ao princípio da não autoincriminação.

Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII)
  • 1Texto literal
    • Apenas "o preso"
  • 2Jurisprudência STF (HC 79.244)
    • Princípio da não autoincriminação
    • Abrangência ampliada
      • Preso
      • Indiciado
      • Réu
      • Testemunha (se autoincriminante)
  • 3Obrigação de informar
    • Aplica-se a todos os interrogados
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. Conforme a jurisprudência do STF, o direito ao silêncio e a informação desse direito não se restringem ao preso, aplicando-se a testemunhas, indiciados e réus, em respeito ao princípio da não autoincriminação. A literalidade do art. 5º, LXIII, é superada pela interpretação ampliativa do tribunal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que o item é errado. No entanto, a jurisprudência consolidada do STF (HC 79.244) amplia o alcance do art. 5º, LXIII, para além da literalidade. Portanto, a assertiva é verdadeira, tornando a alternativa E incorreta. O erro está em não considerar a interpretação jurisprudencial que estende a garantia a todos os interrogados.

✅ CERTO.

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