Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Ministerial - Engenharia Civil
Um dos objetivos da Lei n.º 12.462/2011, que trata do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), é assegurar o tratamento isonômico aos licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Com relação ao RDC, é correto afirmar que a contratação integrada
Adispensa projetos executivos para a assinatura dos contratos de obras e serviços de engenharia, que exigem urgência e rapidez na execução.
Bexige a apresentação do projeto básico, que deve ser aprovado por autoridade competente e ficar disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Cpermite a participação na licitação, de forma direta ou indireta, de pessoa física ou jurídica que elaborou o projeto básico ou executivo correspondente.
Dpoderá, em seu instrumento convocatório, dispensar a apresentação do anteprojeto de engenharia.
Ecompreende a elaboração e o desenvolvimento dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental dos anteprojetos e dos projetos básicos e executivos.
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GabaritoC — permite a participação na licitação, de forma direta ou indireta, de pessoa física ou jurídica que elaborou o projeto básico ou executivo correspondente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação integrada no RDC (Lei 12.462/2011)
Gabarito: letra C. No regime de contratação integrada do RDC, a lei permite a participação na licitação de quem elaborou o projeto básico ou executivo correspondente — ao contrário da regra geral da Lei 8.666/1993, que veda essa participação. Essa é a peculiaridade central do regime, prevista no art. 9º, § 2º, da Lei 12.462/2011.
A contratação integrada é um regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar a obra. Diferentemente da empreitada por preço global (em que o projeto básico já existe e é anexado ao edital), na contratação integrada o instrumento convocatório contém apenas o anteprojeto de engenharia — e é justamente por isso que a lei permite que o autor do projeto participe da disputa: ele já detém o conhecimento técnico necessário.
A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação de participação do autor do projeto) e a exceção do RDC (permissão). O candidato que conhece apenas a Lei 8.666/1993 tende a marcar a alternativa que reproduz a vedação, mas o RDC inovou ao permitir essa participação, desde que o autor não seja o responsável pela elaboração do anteprojeto.
Contratação integrada (RDC)
1Objeto
Elabora projetos básico e executivo
Executa a obra
2Edital
Anteprojeto de engenharia (obrigatório)
Dispensa anteprojeto
3Participação do autor do projeto
Permitida (art. 9º, §2º)
Exceção à regra da 8.666
4Não se confunde com
Empreitada integral (inclui estudos de viabilidade)
Empreitada por preço global
exige projeto básico no edital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação integrada não dispensa projetos executivos para a assinatura dos contratos. O que ocorre é o oposto: o contratado é quem fica responsável por elaborar o projeto executivo. A dispensa de projeto executivo não é característica desse regime — pelo contrário, a execução da obra exige o projeto executivo, que será desenvolvido pelo próprio contratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação integrada não exige a apresentação do projeto básico no edital. Em vez dele, o instrumento convocatório deve conter o anteprojeto de engenharia. A exigência de projeto básico aprovado e disponível para exame dos interessados é própria dos regimes tradicionais (empreitada por preço global, por exemplo), não da contratação integrada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a peculiaridade do regime. A Lei 12.462/2011, em seu art. 9º, § 2º, permite a participação de pessoa física ou jurídica que elaborou o projeto básico ou executivo correspondente. Isso porque, na contratação integrada, o projeto básico e o executivo serão desenvolvidos pelo próprio contratado — não há razão para vedar a participação de quem já os elaborou. Essa permissão é uma exceção expressa à regra geral de vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O instrumento convocatório da contratação integrada não pode dispensar a apresentação do anteprojeto de engenharia. Pelo contrário, o anteprojeto é obrigatório e substitui o projeto básico como documento técnico do edital. A dispensa do anteprojeto descaracterizaria o regime, pois é ele que permite a caracterização da obra ou serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A elaboração e o desenvolvimento dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental dos anteprojetos e dos projetos básicos e executivos não é atribuição da contratação integrada. Essa descrição corresponde ao regime de empreitada integral, em que o contratado assume o empreendimento como um todo. Na contratação integrada, o contratado elabora os projetos básico e executivo e executa a obra, mas os estudos de viabilidade são de responsabilidade da Administração, na fase de planejamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os regimes: a alternativa E descreve a empreitada integral (que abrange estudos de viabilidade), enquanto a contratação integrada se limita à elaboração dos projetos e execução. Além disso, a alternativa B reproduz a regra geral da Lei 8.666/1993 (exigência de projeto básico), que não se aplica à contratação integrada do RDC. Fique atento: o que define a contratação integrada é a transferência da elaboração dos projetos ao contratado e a permissão de participação do autor do projeto.