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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Ministerial - Engenharia Civil
Considerando as sanções aplicáveis pela administração pública à contratada, definidas na Lei n.º 8.666/1993, relativamente à inexecução total ou parcial do contrato, o fato de ter seu direito de participação em licitação suspenso temporariamente
  1. Agera para a contratada multa pelo atraso injustificado na execução do contrato, mas impede a aplicação simultânea de outras sanções.
  2. Bsujeita a contratada à punição com multa de mora e isso impede a rescisão unilateral do contrato pela administração pública.
  3. Cpressupõe que a contratada já tenha sido sancionada pela administração pública com advertência, que dispensa a prévia defesa.
  4. Dimpede que a contratada volte a contratar com a administração pública por quatro anos, contados da data de habilitação.
  5. Efaz que a contratada fique impedida de contratar com a administração pública por até dois anos.
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GabaritoE — faz que a contratada fique impedida de contratar com a administração pública por até dois anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 8.666/1993: suspensão temporária de participação em licitação

Gabarito: letra E. A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, aplicados pela inexecução total ou parcial do contrato, têm prazo máximo de dois anos, conforme o art. 87, III, da Lei 8.666/1993. A alternativa E reproduz exatamente esse limite legal.

A questão trata do poder sancionador da Administração Pública nos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração pode aplicar, garantida a prévia defesa, as sanções do art. 87: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (por prazo não superior a 2 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (enquanto perdurarem os motivos ou até a reabilitação).

A banca explora a confusão entre as duas sanções mais graves: a suspensão temporária (art. 87, III) e a declaração de inidoneidade (art. 87, IV). A primeira tem prazo máximo de 2 anos e alcance restrito ao ente que aplicou a sanção; a segunda não tem prazo máximo definido em lei, exige reabilitação e alcança toda a Administração Pública. A alternativa E descreve corretamente a suspensão temporária.

Lei 8.666/1993:

Art. 87 — "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;"

Sanção (art. 87)

Prazo máximo

Alcance

Advertência

—

Ente que aplicou

Multa

—

Cumulável com outras

Suspensão temporária (III)

2 anos

Ente que aplicou

Declaração de inidoneidade (IV)

Sem prazo (até reabilitação)

Toda a Administração

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa pelo atraso injustificado na execução do contrato (art. 86) não impede a aplicação simultânea de outras sanções. O § 1º do art. 86 é expresso: a multa de mora não impede a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das outras sanções previstas na lei. A alternativa inverte essa lógica, sugerindo que a multa seria uma sanção excludente, quando na verdade ela é cumulável com as demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa de mora (art. 86) não impede a rescisão unilateral do contrato pela Administração. O § 1º do art. 86 é claro: a aplicação da multa não impede a rescisão unilateral e a aplicação de outras sanções. A alternativa afirma exatamente o contrário, confundindo o caráter cumulativo da multa com um suposto efeito impeditivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A advertência (art. 87, I) não dispensa a prévia defesa. Todas as sanções do art. 87, incluindo a advertência, exigem garantia de prévia defesa, conforme o caput do artigo. A alternativa erra ao afirmar que a advertência dispensa a prévia defesa, o que violaria o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar têm prazo máximo de 2 anos, não de 4 anos. O prazo de 4 anos não corresponde a nenhuma sanção prevista na Lei 8.666/1993. A alternativa confunde a suspensão temporária com a declaração de inidoneidade, que não tem prazo máximo definido em lei, mas também não é de 4 anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, aplicados pela inexecução total ou parcial do contrato, têm prazo máximo de 2 anos, conforme o art. 87, III, da Lei 8.666/1993. A alternativa E reproduz exatamente esse limite legal.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir as sanções, lembre-se: a suspensão temporária (art. 87, III) tem prazo máximo de 2 anos e alcance restrito ao ente que aplicou a sanção; a declaração de inidoneidade (art. 87, IV) não tem prazo máximo definido em lei, exige reabilitação e alcança toda a Administração Pública. Na prova, desconfie de prazos diferentes de 2 anos para a suspensão temporária.

Gabarito: letra E

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