Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Ministerial - Engenharia Civil
Nos certames licitatórios, modalidade, regime de execução e tipo de licitação são elementos que devem constar do preâmbulo do edital de licitação e estar perfeitamente identificados de acordo com a Lei n.º 8.666/1993. Assinale a opção que apresenta, na ordem em que aparecem, uma modalidade, um regime de execução e um tipo de licitação.
Aconcorrência / melhor técnica / tarefa
Bmelhor técnica / empreitada por preço unitário / concurso
Cconvite / empreitada integral / menor preço
Dempreitada por preço global / maior lance / tomada de preços
Etécnica e preço / leilão / empreitada por preço unitário
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GabaritoC — convite / empreitada integral / menor preço
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Modalidade, regime de execução e tipo de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A alternativa C apresenta, na ordem exigida, uma modalidade (convite), um regime de execução (empreitada integral) e um tipo de licitação (menor preço), todos previstos na Lei 8.666/1993. As demais alternativas misturam os conceitos, trazendo, por exemplo, tipos de licitação no lugar de modalidades ou regimes.
A questão cobra a distinção entre três institutos que, embora relacionados, são conceitualmente distintos no âmbito das licitações públicas:
Modalidade de licitação: é a forma como o procedimento licitatório será conduzido, definida em razão do valor estimado do contrato e da natureza do objeto. Na Lei 8.666/1993, as modalidades são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). O pregão, embora também seja modalidade, é regido pela Lei 10.520/2002.
Regime de execução: refere-se à forma como a obra ou o serviço de engenharia será executado, ou seja, como o contratado receberá e executará o objeto. Na Lei 8.666/1993, os regimes de execução indireta estão previstos no art. 10: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral, tarefa e empreitada por preço unitário (este último também no art. 10).
Tipo de licitação: é o critério de julgamento das propostas, ou seja, o parâmetro que definirá o vencedor. Na Lei 8.666/1993, os tipos são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (art. 45, § 1º).
A banca explora exatamente a confusão entre esses três conceitos, apresentando alternativas que misturam os institutos. O candidato que não domina a distinção acaba marcando uma alternativa que contém, por exemplo, dois tipos de licitação e nenhum regime, ou uma modalidade no lugar de um tipo.
Critério
Modalidade
Regime de Execução
Tipo de Licitação
Conceito
Forma como o procedimento é conduzido
Forma como a obra/serviço é executado
Critério de julgamento das propostas
Pergunta-chave
Qual forma?
Como executa?
Qual critério?
Exemplos (Lei 8.666/1993)
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão
Empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral, tarefa
Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance
Base legal
Art. 22
Art. 10
Art. 45, § 1º
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência "concorrência / melhor técnica / tarefa" está errada porque: "concorrência" é modalidade (correto), mas "melhor técnica" é tipo de licitação (não regime de execução) e "tarefa" é regime de execução (não tipo de licitação). A ordem exigida é modalidade, regime e tipo, portanto, o segundo e o terceiro elementos estão trocados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência "melhor técnica / empreitada por preço unitário / concurso" está errada porque: "melhor técnica" é tipo de licitação (não modalidade), "empreitada por preço unitário" é regime de execução (correto), mas "concurso" é modalidade (não tipo de licitação). Novamente, os elementos estão fora da ordem e das categorias exigidas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência "convite / empreitada integral / menor preço" está correta: "convite" é modalidade de licitação (art. 22, IV, da Lei 8.666/1993), "empreitada integral" é regime de execução (art. 10, III, da Lei 8.666/1993) e "menor preço" é tipo de licitação (art. 45, § 1º, I, da Lei 8.666/1993). A ordem exigida pelo enunciado é exatamente essa: modalidade, regime e tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sequência "empreitada por preço global / maior lance / tomada de preços" está errada porque: "empreitada por preço global" é regime de execução (não modalidade), "maior lance" é tipo de licitação (correto), mas "tomada de preços" é modalidade (não regime). A ordem e as categorias estão invertidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sequência "técnica e preço / leilão / empreitada por preço unitário" está errada porque: "técnica e preço" é tipo de licitação (não modalidade), "leilão" é modalidade (não regime de execução) e "empreitada por preço unitário" é regime de execução (não tipo). Nenhum elemento está na categoria correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as categorias: coloca um tipo de licitação onde deveria estar uma modalidade, um regime onde deveria estar um tipo, e assim por diante. Para não cair, decore a tríade: modalidade (como licitar), regime (como executar) e tipo (como julgar). Na dúvida, pergunte-se: "isso responde a 'qual forma?', 'como executa?' ou 'qual critério?'". Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.