Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Ministerial – Tecnologia da Informação
Após a assinatura de um contrato público, cujo objeto foi o desenvolvimento de um sistema informatizado de controle de diárias e passagens, o representante da empresa contratada solicitou a troca do responsável técnico, que era o detentor do acervo técnico apresentado na licitação.Com relação a essa solicitação, é correto afirmar que, conforme a Lei n.º 8.666/1993, o responsável técnico só poderá ser substituído por um profissional com
  1. Aa mesma formação acadêmica, a critério do contratado.
  2. Bformação acadêmica equivalente, a critério do contratado.
  3. Cexperiência equivalente, a critério do contratado.
  4. Da mesma formação acadêmica, a critério da administração.
  5. Eexperiência equivalente, a critério da administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — experiência equivalente, a critério da administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição do responsável técnico em contrato administrativo

Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 8.666/1993, o responsável técnico indicado na licitação só pode ser substituído por profissional de experiência equivalente ou superior, e essa substituição depende de aprovação da Administração — não é uma faculdade exclusiva do contratado. A alternativa E espelha exatamente esses dois requisitos: "experiência equivalente" (qualificação exigida) e "a critério da administração" (aprovação necessária).

A questão trata da execução dos contratos administrativos e da regra que preserva a confiança depositada pela Administração na pessoa do profissional que apresentou o acervo técnico durante a licitação. O contrato administrativo é firmado intuitu personae: a escolha do contratado levou em conta a capacidade técnica da empresa, e o responsável técnico é parte essencial dessa capacidade. Por isso, a lei não permite que a empresa troque esse profissional livremente, como se fosse um mero ajuste interno.

A regra aplicável está no art. 30, § 7º, da Lei nº 8.666/1993, que trata da documentação relativa à qualificação técnica. O dispositivo estabelece que os profissionais indicados pelo licitante devem participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Essa mesma lógica foi mantida na Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, § 6º, que reproduz a exigência de aprovação administrativa.

A pegadinha da banca está em dois pontos: primeiro, trocar "experiência equivalente" por "mesma formação acadêmica" — a lei não exige identidade de formação, mas sim equivalência de experiência; segundo, inverter o critério de decisão, fazendo parecer que a troca depende apenas do contratado, quando na verdade exige a anuência da Administração. As alternativas A, B e C erram ao colocar a decisão "a critério do contratado"; as alternativas A e D erram ao exigir "a mesma formação acadêmica".

Substituição do responsável técnico
  • 1Requisito de qualificação
    • Experiência equivalente ou superior
    • Mesma formação acadêmica
  • 2Quem decide
    • Administração aprova
    • Contratado decide sozinho
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: exige "a mesma formação acadêmica" e coloca a decisão "a critério do contratado". A lei não exige identidade de formação — admite profissional com experiência equivalente ou superior — e a substituição não é decisão exclusiva do contratado, pois depende de aprovação da Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer "a critério do contratado". Embora mencione "formação acadêmica equivalente", o critério legal não é a formação, mas a experiência equivalente ou superior, e a substituição exige aprovação da Administração, não a simples vontade do contratado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao falar em "experiência equivalente", mas erra ao colocar a decisão "a critério do contratado". A substituição do responsável técnico depende de aprovação da Administração, que é quem avalia se o novo profissional atende aos requisitos de qualificação técnica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao exigir "a mesma formação acadêmica". A lei não condiciona a substituição à identidade de formação, mas sim à experiência equivalente ou superior. O critério "a critério da administração" está correto, mas o requisito de qualificação está errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 30, § 7º, da Lei nº 8.666/1993: o responsável técnico só pode ser substituído por profissional de experiência equivalente ou superior, e essa substituição depende de aprovação da Administração. A alternativa combina corretamente os dois elementos: a qualificação exigida (experiência equivalente) e o órgão que decide (a administração).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) substitui "experiência equivalente" por "mesma formação acadêmica" — a lei não exige identidade de formação, e sim equivalência de experiência; (2) inverte o sujeito da decisão, fazendo parecer que a troca é "a critério do contratado", quando a lei exige aprovação da Administração. Fique atento: a substituição do responsável técnico nunca é ato unilateral do contratado — é sempre condicionada à anuência do órgão contratante. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre substituição de responsável técnico, memorize o binômio: experiência equivalente ou superior + aprovação da Administração. Se a alternativa trouxer "mesma formação" ou "a critério do contratado", está errada. Essa regra vale tanto para a Lei 8.666/1993 (art. 30, § 7º) quanto para a Lei 14.133/2021 (art. 67, § 6º).

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce107426