Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Ministerial – Tecnologia da Informação
Determinado órgão público contratou um sistema de controle de acesso, com fornecimento de equipamentos (barreiras físicas, infraestrutura e armazenamento de dados) e programa customizado corretamente especificado. Em razão de dificuldades orçamentárias do referido órgão para a finalização da instalação do sistema, este só foi colocado em funcionamento seis meses após o seu recebimento definitivo pelo órgão. Um dos requisitos do sistema encomendado era o armazenamento de filmagem por trinta dias; contudo, foi constatado que só era possível resgatar uma gravação de no máximo vinte dias, devido à insuficiência do espaço de armazenamento do equipamento.A respeito da situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que a contratada
  1. Anão deverá ser responsabilizada, pois a falha deveria ter sido constatada no momento da entrega do produto.
  2. Bdeverá ser responsabilizada, caso esteja vigente a garantia do produto.
  3. Cnão deverá ser responsabilizada, uma vez que já ocorreu o recebimento definitivo do produto.
  4. Dpoderá ser parcialmente responsabilizada, devendo arcar com metade dos custos de substituição do equipamento.
  5. Enão deverá ser responsabilizada, por não haver previsão legal de garantia pós-entrega para esse tipo de contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverá ser responsabilizada, caso esteja vigente a garantia do produto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do contratado após o recebimento definitivo — garantia do produto

Gabarito: letra B. A contratada deverá ser responsabilizada caso esteja vigente a garantia do produto, pois o recebimento definitivo não extingue a responsabilidade do contratado pelos vícios ocultos ou pela garantia contratual — a Lei 8.666/1993 prevê que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto (art. 73, § 2º, e art. 69). A falha constatada (armazenamento de apenas 20 dias, quando o requisito era 30) configura vício oculto, que só se revela após o uso, e a garantia é o instrumento que mantém a responsabilidade do fornecedor mesmo depois da entrega.

A questão trata de um contrato administrativo de fornecimento de sistema com equipamentos e software, regido pela Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas vigente à época dos fatos). O ponto central é a distinção entre recebimento provisório e definitivo e a garantia do objeto. O recebimento definitivo não é uma quitação absoluta: ele não afasta a responsabilidade do contratado por vícios que não eram aparentes no momento da entrega (vícios ocultos) nem pela garantia expressamente prevista no contrato. A falha no armazenamento (20 dias em vez de 30) é um vício de qualidade que só se manifesta quando o sistema é efetivamente utilizado — exatamente o caso em que a garantia protege a Administração.

A Lei 8.666/1993, no art. 73, § 2º, dispõe que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto, nem a responsabilidade por atos ilícitos praticados na execução do contrato. Além disso, o art. 69 prevê que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. A garantia, quando exigida, é a materialização dessa responsabilidade pós-entrega.

A pegadinha da banca está em fazer o candidato acreditar que o recebimento definitivo encerra toda e qualquer responsabilidade do contratado. Isso é verdade apenas para vícios aparentes que deveriam ter sido constatados no ato do recebimento; para vícios ocultos, a responsabilidade persiste, e a garantia é o mecanismo que assegura essa responsabilidade. A alternativa A erra ao afirmar que a falha deveria ter sido constatada na entrega — trata-se de vício oculto, não aparente. A alternativa C erra ao dar ao recebimento definitivo o efeito de exonerar o contratado. A alternativa D inventa uma responsabilidade parcial sem previsão legal. A alternativa E erra ao negar a existência de garantia pós-entrega, que é expressamente prevista na lei.

1Efeito
Quita vícios aparentes
Não exclui vícios ocultos (art. 73, §2º)
2Vícios ocultos
Só se revelam com o uso
Responsabilidade persiste
3Garantia (art. 56)
Mantém responsabilidade pós-entrega
Reparação às expensas do contratado (art. 69)
Recebimento definitivo (Lei 8.666/1993)
LEVELsoulevel.com.br
Recebimento definitivo (Lei 8.666/1993): Efeito (Quita vícios aparentes, Não exclui vícios ocultos (art. 73, §2º)); Vícios ocultos (Só se revelam com o uso, Responsabilidade persiste); Garantia (art. 56) (Mantém responsabilidade pós-entrega, Reparação às expensas do contratado (art. 69))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada não deverá ser responsabilizada porque a falha deveria ter sido constatada no momento da entrega. Erro: a falha no armazenamento (20 dias em vez de 30) é um vício oculto, que não é perceptível no ato do recebimento — só se revela quando o sistema é colocado em funcionamento. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade por vícios ocultos, conforme o art. 73, § 2º, da Lei 8.666/1993. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a Administração deveria ter testado o sistema antes de recebê-lo, mas a lei protege a Administração justamente nesses casos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratada deverá ser responsabilizada caso esteja vigente a garantia do produto. A garantia é o instrumento que mantém a responsabilidade do contratado após o recebimento definitivo, cobrindo vícios ocultos como o aqui descrito. A Lei 8.666/1993, no art. 73, § 2º, estabelece que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou quantidade do objeto, e o art. 69 impõe ao contratado o dever de reparar ou substituir o objeto viciado. A garantia, quando prevista no contrato, é o prazo durante o qual essa responsabilidade pode ser exigida. Como o sistema só foi colocado em funcionamento seis meses após o recebimento, e a falha só então se manifestou, a garantia é o que decide a responsabilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada não deverá ser responsabilizada porque já ocorreu o recebimento definitivo. Erro: o recebimento definitivo não é uma quitação absoluta. A Lei 8.666/1993, art. 73, § 2º, expressamente ressalva que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou quantidade do objeto. A banca explora a ideia de que o recebimento encerra o contrato, mas a lei protege a Administração contra vícios ocultos e garante a responsabilidade pós-entrega.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada poderá ser parcialmente responsabilizada, devendo arcar com metade dos custos de substituição do equipamento. Erro: não há previsão legal de responsabilidade "parcial" ou rateio de custos nessa hipótese. A responsabilidade do contratado é integral pelos vícios do objeto, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, que impõe a reparação ou substituição às expensas do contratado. A alternativa inventa uma solução sem amparo legal, provavelmente para confundir o candidato com uma falsa ideia de proporcionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada não deverá ser responsabilizada por não haver previsão legal de garantia pós-entrega para esse tipo de contratação. Erro: a Lei 8.666/1993 prevê expressamente a garantia nos contratos administrativos (art. 56) e a responsabilidade do contratado por vícios do objeto (art. 69). A garantia é cláusula necessária do contrato (art. 55, XII) e pode ser exigida pela Administração. Portanto, há previsão legal de garantia pós-entrega, e a alternativa está em desacordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o recebimento definitivo é uma "quitação" que exonera o contratado de qualquer responsabilidade futura. Isso é verdade apenas para vícios aparentes, que deveriam ser constatados no ato do recebimento. Para vícios ocultos — como a falha de armazenamento que só se revela com o uso — a responsabilidade persiste, e a garantia é o mecanismo que a assegura. Fique atento: a palavra-chave é "vício oculto". Se a falha só aparece depois de o produto ser utilizado, o recebimento definitivo não a exclui.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre responsabilidade pós-entrega, pergunte-se: a falha era aparente ou oculta? Se oculta, o recebimento definitivo não exonera o contratado. E lembre-se: a garantia é o prazo durante o qual a responsabilidade pode ser exigida. Na prova, quando a alternativa mencionar "recebimento definitivo" como causa de exoneração, desconfie — a lei ressalva os vícios ocultos e a garantia.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/ce107429