Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Ministerial – Tecnologia da Informação
Determinado órgão público contratou um sistema de controle de acesso, com fornecimento de equipamentos (barreiras físicas, infraestrutura e armazenamento de dados) e programa customizado corretamente especificado. Em razão de dificuldades orçamentárias do referido órgão para a finalização da instalação do sistema, este só foi colocado em funcionamento seis meses após o seu recebimento definitivo pelo órgão. Um dos requisitos do sistema encomendado era o armazenamento de filmagem por trinta dias; contudo, foi constatado que só era possível resgatar uma gravação de no máximo vinte dias, devido à insuficiência do espaço de armazenamento do equipamento.A respeito da situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que a contratada
Anão deverá ser responsabilizada, pois a falha deveria ter sido constatada no momento da entrega do produto.
Bdeverá ser responsabilizada, caso esteja vigente a garantia do produto.
Cnão deverá ser responsabilizada, uma vez que já ocorreu o recebimento definitivo do produto.
Dpoderá ser parcialmente responsabilizada, devendo arcar com metade dos custos de substituição do equipamento.
Enão deverá ser responsabilizada, por não haver previsão legal de garantia pós-entrega para esse tipo de contratação.
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GabaritoB — deverá ser responsabilizada, caso esteja vigente a garantia do produto.
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Responsabilidade do contratado após o recebimento definitivo — garantia do produto
Gabarito: letra B. A contratada deverá ser responsabilizada caso esteja vigente a garantia do produto, pois o recebimento definitivo não extingue a responsabilidade do contratado pelos vícios ocultos ou pela garantia contratual — a Lei 8.666/1993 prevê que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto (art. 73, § 2º, e art. 69). A falha constatada (armazenamento de apenas 20 dias, quando o requisito era 30) configura vício oculto, que só se revela após o uso, e a garantia é o instrumento que mantém a responsabilidade do fornecedor mesmo depois da entrega.
A questão trata de um contrato administrativo de fornecimento de sistema com equipamentos e software, regido pela Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas vigente à época dos fatos). O ponto central é a distinção entre recebimento provisório e definitivo e a garantia do objeto. O recebimento definitivo não é uma quitação absoluta: ele não afasta a responsabilidade do contratado por vícios que não eram aparentes no momento da entrega (vícios ocultos) nem pela garantia expressamente prevista no contrato. A falha no armazenamento (20 dias em vez de 30) é um vício de qualidade que só se manifesta quando o sistema é efetivamente utilizado — exatamente o caso em que a garantia protege a Administração.
A Lei 8.666/1993, no art. 73, § 2º, dispõe que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto, nem a responsabilidade por atos ilícitos praticados na execução do contrato. Além disso, o art. 69 prevê que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. A garantia, quando exigida, é a materialização dessa responsabilidade pós-entrega.
A pegadinha da banca está em fazer o candidato acreditar que o recebimento definitivo encerra toda e qualquer responsabilidade do contratado. Isso é verdade apenas para vícios aparentes que deveriam ter sido constatados no ato do recebimento; para vícios ocultos, a responsabilidade persiste, e a garantia é o mecanismo que assegura essa responsabilidade. A alternativa A erra ao afirmar que a falha deveria ter sido constatada na entrega — trata-se de vício oculto, não aparente. A alternativa C erra ao dar ao recebimento definitivo o efeito de exonerar o contratado. A alternativa D inventa uma responsabilidade parcial sem previsão legal. A alternativa E erra ao negar a existência de garantia pós-entrega, que é expressamente prevista na lei.
Recebimento definitivo (Lei 8.666/1993): Efeito (Quita vícios aparentes, Não exclui vícios ocultos (art. 73, §2º)); Vícios ocultos (Só se revelam com o uso, Responsabilidade persiste); Garantia (art. 56) (Mantém responsabilidade pós-entrega, Reparação às expensas do contratado (art. 69))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratada não deverá ser responsabilizada porque a falha deveria ter sido constatada no momento da entrega. Erro: a falha no armazenamento (20 dias em vez de 30) é um vício oculto, que não é perceptível no ato do recebimento — só se revela quando o sistema é colocado em funcionamento. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade por vícios ocultos, conforme o art. 73, § 2º, da Lei 8.666/1993. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a Administração deveria ter testado o sistema antes de recebê-lo, mas a lei protege a Administração justamente nesses casos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratada deverá ser responsabilizada caso esteja vigente a garantia do produto. A garantia é o instrumento que mantém a responsabilidade do contratado após o recebimento definitivo, cobrindo vícios ocultos como o aqui descrito. A Lei 8.666/1993, no art. 73, § 2º, estabelece que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou quantidade do objeto, e o art. 69 impõe ao contratado o dever de reparar ou substituir o objeto viciado. A garantia, quando prevista no contrato, é o prazo durante o qual essa responsabilidade pode ser exigida. Como o sistema só foi colocado em funcionamento seis meses após o recebimento, e a falha só então se manifestou, a garantia é o que decide a responsabilização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a contratada não deverá ser responsabilizada porque já ocorreu o recebimento definitivo. Erro: o recebimento definitivo não é uma quitação absoluta. A Lei 8.666/1993, art. 73, § 2º, expressamente ressalva que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou quantidade do objeto. A banca explora a ideia de que o recebimento encerra o contrato, mas a lei protege a Administração contra vícios ocultos e garante a responsabilidade pós-entrega.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a contratada poderá ser parcialmente responsabilizada, devendo arcar com metade dos custos de substituição do equipamento. Erro: não há previsão legal de responsabilidade "parcial" ou rateio de custos nessa hipótese. A responsabilidade do contratado é integral pelos vícios do objeto, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, que impõe a reparação ou substituição às expensas do contratado. A alternativa inventa uma solução sem amparo legal, provavelmente para confundir o candidato com uma falsa ideia de proporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a contratada não deverá ser responsabilizada por não haver previsão legal de garantia pós-entrega para esse tipo de contratação. Erro: a Lei 8.666/1993 prevê expressamente a garantia nos contratos administrativos (art. 56) e a responsabilidade do contratado por vícios do objeto (art. 69). A garantia é cláusula necessária do contrato (art. 55, XII) e pode ser exigida pela Administração. Portanto, há previsão legal de garantia pós-entrega, e a alternativa está em desacordo com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o recebimento definitivo é uma "quitação" que exonera o contratado de qualquer responsabilidade futura. Isso é verdade apenas para vícios aparentes, que deveriam ser constatados no ato do recebimento. Para vícios ocultos — como a falha de armazenamento que só se revela com o uso — a responsabilidade persiste, e a garantia é o mecanismo que a assegura. Fique atento: a palavra-chave é "vício oculto". Se a falha só aparece depois de o produto ser utilizado, o recebimento definitivo não a exclui.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre responsabilidade pós-entrega, pergunte-se: a falha era aparente ou oculta? Se oculta, o recebimento definitivo não exonera o contratado. E lembre-se: a garantia é o prazo durante o qual a responsabilidade pode ser exigida. Na prova, quando a alternativa mencionar "recebimento definitivo" como causa de exoneração, desconfie — a lei ressalva os vícios ocultos e a garantia.