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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Ministerial – Tecnologia da Informação
O setor de engenharia civil de determinado órgão público solicitou a aquisição de software de cálculo estrutural, desenvolvido por empresa que é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto. Na documentação apresentada por aquele setor, ficaram evidenciadas a singularidade da aquisição e a comprovação do fornecimento exclusivo do produto.Nesse caso, conforme a legislação vigente de licitação pública, a forma adequada de adquirir o software é por meio da adoção de
  1. Ainexigibilidade de licitação.
  2. Bdispensa de licitação.
  3. Clicitação pelo critério técnica e preço.
  4. Dlicitação pelo critério menor preço.
  5. Elicitação pela modalidade pregão.
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GabaritoA — inexigibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação: fornecedor exclusivo

Gabarito: letra A. A aquisição de software de cálculo estrutural, desenvolvido por empresa que é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto, configura hipótese de inexigibilidade de licitação, pois há inviabilidade de competição — só existe um fornecedor capaz de atender à necessidade da Administração (art. 25, I, da Lei 8.666/1993, e art. 74, I, da Lei 14.133/2021). A singularidade do objeto e a comprovação da exclusividade, presentes no enunciado, são exatamente os requisitos que autorizam a contratação direta por inexigibilidade.

A licitação é a regra para a Administração contratar, mas a própria Constituição e as leis de licitações preveem exceções. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, ou seja, quando não há pluralidade de objetos ou de fornecedores que possam atender ao interesse público. É o caso do fornecedor exclusivo: se apenas uma empresa pode fornecer o bem ou serviço, não há o que se licitar, pois a disputa seria fictícia. A dispensa, por sua vez, ocorre quando a competição é possível, mas a lei faculta à Administração contratar diretamente em razão de situações específicas (como valor reduzido, emergência, etc.). A distinção é essencial: na inexigibilidade, a inviabilidade de competição é a regra; na dispensa, a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta.

No caso concreto, o software é desenvolvido por empresa que é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto. Isso significa que não há outro fornecedor no mercado capaz de atender à necessidade do órgão público. A singularidade da aquisição e a comprovação da exclusividade, exigidas pelo enunciado, são os requisitos do art. 25, I, da Lei 8.666/1993 (à época da questão) e do art. 74, I, da Lei 14.133/2021 (atual). A banca explora exatamente a confusão entre inexigibilidade e dispensa: muitos candidatos marcam "dispensa" por pensar que se trata de uma hipótese de contratação direta, mas a razão de ser é a inviabilidade de competição, o que caracteriza a inexigibilidade.

A razão da regra é garantir a eficiência e a economicidade: se não há competição possível, a licitação seria um ato meramente formal, que não traria benefícios à Administração. A lei, então, dispensa o procedimento licitatório, mas exige a comprovação da exclusividade e a justificativa da necessidade, como forma de controle.

Contratação direta
  • 1Inexigibilidade (competição inviável)
    • Fornecedor exclusivo
    • Artista consagrado
    • Serviço técnico singular
  • 2Dispensa (competição viável)
    • Baixo valor
    • Emergência
    • Licitação deserta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a aquisição de software de fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 25, I, da Lei 8.666/1993 (vigente à época da questão) e o art. 74, I, da Lei 14.133/2021 (atual). A inviabilidade de competição é a razão da inexigibilidade: se apenas uma empresa pode fornecer o produto, não há o que se licitar. O enunciado expressamente afirma que a empresa é "fornecedora e distribuidora exclusiva do produto" e que ficaram evidenciadas "a singularidade da aquisição e a comprovação do fornecimento exclusivo", preenchendo os requisitos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação ocorre quando a competição é possível, mas a lei faculta a contratação direta em razão de situações específicas (art. 24 da Lei 8.666/1993). No caso, a competição é inviável, pois há fornecedor exclusivo. Portanto, não se trata de dispensa, mas de inexigibilidade. A banca tenta confundir o candidato, pois ambas são formas de contratação direta, mas com fundamentos distintos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licitação pelo critério técnica e preço é uma modalidade de julgamento utilizada quando há competição entre licitantes. No caso, não há competição, pois o fornecedor é exclusivo. Portanto, não há que se falar em licitação, seja por técnica e preço, seja por qualquer outro critério.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A licitação pelo critério menor preço também pressupõe a existência de competição entre licitantes. Como há fornecedor exclusivo, não há disputa, e a licitação seria inviável. A inexigibilidade é a forma adequada de contratação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, mas também pressupõe a existência de competição. No caso, a exclusividade do fornecedor inviabiliza a competição, tornando o pregão inadequado. A contratação direta por inexigibilidade é a solução correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre inexigibilidade e dispensa de licitação. Ambas são formas de contratação direta, mas a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (como no caso de fornecedor exclusivo), enquanto a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta. O candidato que não domina essa distinção tende a marcar a letra B, mas o fundamento correto é a inviabilidade de competição, ou seja, a inexigibilidade. Fique atento: se o enunciado menciona "fornecedor exclusivo" ou "inviabilidade de competição", a resposta é inexigibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar inexigibilidade e dispensa, pergunte-se: há competição possível? Se não há (fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular), é inexigibilidade. Se há competição, mas a lei autoriza a contratação direta (baixo valor, emergência, etc.), é dispensa. Memorize os exemplos clássicos de cada um e resolva questões para fixar.

Gabarito: letra A.

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