Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Ministerial – Tecnologia da Informação
Participam de determinado processo licitatório da administração pública três empresas: W, Y e Z.A empresa W é estrangeira, mas fabrica produtos manufaturados dentro do território brasileiro, produtos esses que resultam de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Brasil.A empresa Y é brasileira, produz e exporta matéria-prima para fora do Brasil e faz reserva de cargos para pessoa com deficiência, conforme determina a legislação.A empresa Z fabrica produtos manufaturados que atendem às normas técnicas brasileiras e obedece às previsões legais de acessibilidade e de reserva de cargos para pessoa reabilitada da previdência social.A Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) autoriza que, nessa situação, a administração pública estabeleça margem de preferência somente para
Aas empresas W e Y.
Bas empresas Y e Z.
Cas empresas W e Z.
Da empresa Z.
Ea empresa W.
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GabaritoC — as empresas W e Z.
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Margem de preferência na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A Lei 8.666/1993 autoriza a margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (empresa Z) e para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Brasil (empresa W). A empresa Y, embora brasileira e exportadora, não se enquadra nas hipóteses legais de margem de preferência, pois a lei exige requisitos específicos que ela não cumpre.
A margem de preferência é uma exceção ao princípio da isonomia, permitindo que a Administração, em licitações, dê preferência a determinados produtos ou empresas, desde que prevista em lei. Na Lei 8.666/1993, essa previsão estava no art. 3º, §§ 5º a 12, incluindo as hipóteses de produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e de bens e serviços produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade. A empresa Z se enquadra na primeira hipótese (produtos manufaturados que atendem a normas técnicas brasileiras) e também na segunda (reserva de cargos e acessibilidade). A empresa W se enquadra na hipótese de bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, que também era contemplada pela lei. Já a empresa Y, apesar de ser brasileira e exportadora, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de margem de preferência, pois a lei não prevê preferência para empresas exportadoras ou que apenas reservem cargos para pessoas com deficiência, sem atender aos demais requisitos.
A banca explora a confusão entre os requisitos da margem de preferência e os critérios de desempate. Enquanto a margem de preferência é um benefício que permite à Administração contratar um licitante com proposta mais cara, os critérios de desempate são aplicados apenas em caso de empate entre propostas. A empresa Y, por ser brasileira e reservar cargos para pessoas com deficiência, poderia se beneficiar de critérios de desempate, mas não de margem de preferência, pois esta exige requisitos objetivos específicos.
Empresa
Produto manufaturado nacional que atende a normas técnicas brasileiras
Desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil
Reserva de cargos para PCD/reabilitado + acessibilidade
Enquadramento na margem de preferência
W
Não (é estrangeira)
Sim
Não
Sim
Y
Não (exporta matéria-prima)
Não
Não (apenas reserva de cargos, sem acessibilidade)
Não
Z
Sim
Não
Sim
Sim
Margem de preferência (Lei 8.666/1993)
1Produtos manufaturados e serviços nacionais
Atendem normas técnicas brasileiras
Empresa Z
2Desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil
Empresa W
3Reserva de cargos + acessibilidade
Pessoa com deficiência ou reabilitada
Empresa Z
4Não contemplados
Empresa Y (exportadora)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a empresa Y, que não se enquadra nas hipóteses de margem de preferência. A empresa Y é brasileira e exportadora, mas a lei não prevê margem de preferência para empresas exportadoras. A reserva de cargos para pessoa com deficiência, por si só, não gera direito à margem de preferência, pois a lei exige que a empresa também atenda às regras de acessibilidade e que o produto ou serviço seja nacional e atenda a normas técnicas brasileiras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a empresa Y, que não se enquadra nas hipóteses de margem de preferência, e exclui a empresa W, que se enquadra por produzir bens resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil. A empresa Y não atende aos requisitos legais, enquanto a empresa W atende.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa W se enquadra na hipótese de bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, e a empresa Z se enquadra na hipótese de produtos manufaturados que atendem a normas técnicas brasileiras e que cumprem reserva de cargos e acessibilidade. Ambas são contempladas pela margem de preferência da Lei 8.666/1993.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui a empresa W, que se enquadra na hipótese de desenvolvimento e inovação tecnológica no País. A empresa W fabrica produtos manufaturados no Brasil, resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Brasil, o que a torna beneficiária da margem de preferência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui a empresa Z, que se enquadra na hipótese de produtos manufaturados que atendem a normas técnicas brasileiras e que cumprem reserva de cargos e acessibilidade. A empresa Z também é beneficiária da margem de preferência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os requisitos da margem de preferência com os critérios de desempate. A empresa Y, por ser brasileira e reservar cargos para pessoas com deficiência, poderia se beneficiar de critérios de desempate, mas não de margem de preferência, pois esta exige requisitos objetivos específicos. Fique atento: a margem de preferência é um benefício que permite contratar com proposta mais cara, enquanto o desempate só se aplica em caso de empate.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre margem de preferência, identifique os requisitos legais: (1) produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; (2) bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País; (3) bens e serviços produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade. Compare cada empresa com esses requisitos e elimine as que não se enquadram.