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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce107475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
A União poderá efetuar transferência voluntária de recursos para determinado município que esteja inadimplente com o pagamento de empréstimos anteriormente realizados, se
  1. Aa transferência for destinada ao financiamento de ações de educação, saúde e assistência social.
  2. Bo município cumprir com os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
  3. Chouver dotação orçamentária própria na lei orçamentária anual da União.
  4. Da transferência se destinar ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
  5. Eos recursos forem utilizados em finalidade diversa da pactuada na transferência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a transferência for destinada ao financiamento de ações de educação, saúde e assistência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Financeiro – Transferências Voluntárias e Exceções

Gabarito: letra A. A União pode realizar transferência voluntária a município inadimplente com empréstimos anteriores quando os recursos forem destinados a ações de educação, saúde e assistência social, pois tais transferências são excluídas das vedações legais (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25, §3º, e CF/88, art. 167, X, aplicados por analogia). A regra geral proíbe a transferência a entes em mora, mas a exceção para essas áreas é expressa.

A banca testa o conhecimento da exceção prevista na LRF: transferências para educação, saúde e assistência social não sofrem as restrições comuns, podendo ser realizadas mesmo a entes inadimplentes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Essa é a hipótese de exceção legal. As transferências voluntárias para ações de educação, saúde e assistência social são consideradas não submetidas às vedações de transferência a entes inadimplentes, conforme a LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Se o município cumprisse os limites das dívidas, não estaria inadimplente. A questão expressamente afirma que ele está inadimplente, portanto a condição de cumprimento não se enquadra como exceção – seria a situação normal de regularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A existência de dotação orçamentária na LOA da União é requisito geral para qualquer transferência (art. 5º da LRF), mas não é exceção que permita a transferência a ente inadimplente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 167, X, veda expressamente a transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Essa alternativa contraria o dispositivo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada configura desvio de finalidade, o que é vedado pela lei de licitações e pela LRF. Não é uma exceção, mas sim uma irregularidade.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: a LRF e a CF/88 estabelecem diversas vedações às transferências voluntárias, mas as áreas de educação, saúde e assistência social são sempre excepcionadas. Essa é uma pegadinha clássica: o candidato acha que toda transferência a inadimplente é proibida, mas a lei abre essa janela para garantir serviços essenciais.

Gabarito: letra A.

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