Lei de Responsabilidade Fiscal – Resultado negativo do Banco Central
Gabarito: letra D. O resultado negativo do Banco Central do Brasil apurado após constituição ou reversão de reservas constitui obrigação do Tesouro Nacional e, por força do art. 7º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), deve ser consignado em dotação específica no orçamento – ou seja, na lei orçamentária anual (LOA).
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:
Art. 7, §1LC-101-2000
Art. 7º — "O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais."
§ 1º — "O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O plano plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para quatro anos, mas não é o instrumento para consignar dotações orçamentárias específicas de obrigações anuais. A obrigação em questão deve constar na LOA, não no PPA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O anexo de metas fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e contém metas de receitas, despesas, resultados fiscais e dívida. Não é o local para consignar uma dotação orçamentária específica; essa dotação é inserida na LOA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevistas, como calamidade pública. A obrigação decorrente do resultado negativo do BC é previsível e já disciplinada em lei, devendo ser incluída na LOA como despesa ordinária, não como crédito extraordinário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 7º, §1º da LRF: o resultado negativo será consignado em "dotação específica no orçamento", que é a lei orçamentária anual (LOA). É no orçamento anual que se alocam as despesas públicas, inclusive as obrigações do Tesouro para com o Banco Central.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O decreto de limitação de empenho é um instrumento de contingenciamento para adequar despesas à arrecadação, previsto no art. 9º da LRF. Não serve para consignar obrigações; apenas limita empenhos já autorizados.
Gabarito: letra D.