Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce107482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Se a União arrecadar determinado tributo cuja receita deva ser compartilhada com outros entes da Federação, ela deverá incluir em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída. Essa obrigação decorre do princípio orçamentário
Ada programação.
Bdo orçamento bruto.
Cda unidade.
Ddo equilíbrio.
Eda exclusividade.
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GabaritoB — do orçamento bruto.
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Princípio do orçamento bruto
Gabarito: letra B. O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964, determina que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento pelos seus totais, sem deduções. Assim, quando a União arrecada um tributo que será compartilhado, ela deve incluir o valor integral da arrecadação em seu orçamento e, simultaneamente, registrar a transferência como despesa. A parcela a ser distribuída não pode ser abatida diretamente da receita.
Art. 6, §1Lei-4320
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"
§ 1º — "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber"
Princípio Orçamentário
Descrição
Relação com a obrigação de incluir a parcela a ser distribuída
Fundamento Legal
Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas devem constar do orçamento pelos seus totais, sem deduções.
Correta. A União deve registrar o valor integral da arrecadação e a transferência como despesa, sem abater a parcela a ser distribuída.
Art. 6º, Lei 4.320/1964
Programação
O orçamento deve ser elaborado com base em programas de trabalho, metas e objetivos.
Incorreta. Não guarda relação com o registro de receitas e despesas pelos totais brutos.
—
Unidade
Cada ente federativo deve possuir apenas um documento orçamentário.
Incorreta. Não trata da forma de registro de receitas e despesas.
—
Equilíbrio
O total das despesas não pode superar o total das receitas.
Incorreta. Não se confunde com a obrigação de registrar valores brutos.
Art. 4º, I, “a”, LRF
Exclusividade
Veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e à fixação de despesas na lei orçamentária anual.
Incorreta. Não trata da forma de apresentação das receitas.
Art. 165, §8º, CF
Princípios orçamentários: Orçamento bruto (art. 6º, Lei 4.320/64) (Receitas e despesas pelos totais, Transferências: despesa no ente obrigado); Programação (Programas de trabalho e metas); Unidade (Um único documento orçamentário); Equilíbrio (Despesa ≤ Receita); Exclusividade (Matéria estranha vedada na LOA)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da programação (ou programação orçamentária) refere-se à necessidade de o orçamento ser elaborado com base em programas de trabalho, metas e objetivos. Não guarda relação direta com a obrigação de registrar receitas e despesas pelos seus totais brutos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É o princípio do orçamento bruto, conforme art. 6º, caput e §1º, da Lei 4.320/1964. Exige que as receitas sejam registradas integralmente no orçamento, mesmo que parte delas seja destinada a outros entes, e que as transferências apareçam como despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da unidade (ou totalidade) estabelece que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve possuir apenas um documento orçamentário. Não trata da forma de registro de receitas e despesas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio determina que o total das despesas não pode superar o total das receitas (art. 4º, I, “a”, da LRF). Não se confunde com a obrigação de registrar valores brutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e à fixação de despesas na lei orçamentária anual (art. 165, §8º, CF). Não trata da forma de apresentação das receitas.