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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce107482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Se a União arrecadar determinado tributo cuja receita deva ser compartilhada com outros entes da Federação, ela deverá incluir em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída. Essa obrigação decorre do princípio orçamentário
  1. Ada programação.
  2. Bdo orçamento bruto.
  3. Cda unidade.
  4. Ddo equilíbrio.
  5. Eda exclusividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do orçamento bruto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do orçamento bruto

Gabarito: letra B. O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964, determina que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento pelos seus totais, sem deduções. Assim, quando a União arrecada um tributo que será compartilhado, ela deve incluir o valor integral da arrecadação em seu orçamento e, simultaneamente, registrar a transferência como despesa. A parcela a ser distribuída não pode ser abatida diretamente da receita.

Art. 6, §1Lei-4320

Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"

§ 1º — "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber"

Princípio Orçamentário

Descrição

Relação com a obrigação de incluir a parcela a ser distribuída

Fundamento Legal

Orçamento Bruto

Todas as receitas e despesas devem constar do orçamento pelos seus totais, sem deduções.

Correta. A União deve registrar o valor integral da arrecadação e a transferência como despesa, sem abater a parcela a ser distribuída.

Art. 6º, Lei 4.320/1964

Programação

O orçamento deve ser elaborado com base em programas de trabalho, metas e objetivos.

Incorreta. Não guarda relação com o registro de receitas e despesas pelos totais brutos.

Unidade

Cada ente federativo deve possuir apenas um documento orçamentário.

Incorreta. Não trata da forma de registro de receitas e despesas.

Equilíbrio

O total das despesas não pode superar o total das receitas.

Incorreta. Não se confunde com a obrigação de registrar valores brutos.

Art. 4º, I, “a”, LRF

Exclusividade

Veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e à fixação de despesas na lei orçamentária anual.

Incorreta. Não trata da forma de apresentação das receitas.

Art. 165, §8º, CF

1Orçamento bruto (art. 6º, Lei 4.320/64)
Receitas e despesas pelos totais
Transferências: despesa no ente obrigado
2Programação
Programas de trabalho e metas
3Unidade
Um único documento orçamentário
4Equilíbrio
Despesa ≤ Receita
5Exclusividade
Matéria estranha vedada na LOA
Princípios orçamentários
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Princípios orçamentários: Orçamento bruto (art. 6º, Lei 4.320/64) (Receitas e despesas pelos totais, Transferências: despesa no ente obrigado); Programação (Programas de trabalho e metas); Unidade (Um único documento orçamentário); Equilíbrio (Despesa ≤ Receita); Exclusividade (Matéria estranha vedada na LOA)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da programação (ou programação orçamentária) refere-se à necessidade de o orçamento ser elaborado com base em programas de trabalho, metas e objetivos. Não guarda relação direta com a obrigação de registrar receitas e despesas pelos seus totais brutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É o princípio do orçamento bruto, conforme art. 6º, caput e §1º, da Lei 4.320/1964. Exige que as receitas sejam registradas integralmente no orçamento, mesmo que parte delas seja destinada a outros entes, e que as transferências apareçam como despesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da unidade (ou totalidade) estabelece que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve possuir apenas um documento orçamentário. Não trata da forma de registro de receitas e despesas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio do equilíbrio determina que o total das despesas não pode superar o total das receitas (art. 4º, I, “a”, da LRF). Não se confunde com a obrigação de registrar valores brutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e à fixação de despesas na lei orçamentária anual (art. 165, §8º, CF). Não trata da forma de apresentação das receitas.

Gabarito: letra B.

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