Dispensa de Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. A compra de vegetais para merenda escolar pode ser objeto de dispensa de licitação com base no art. 24, II, da Lei 8.666/1993, desde que o valor estimado esteja dentro do limite de R$ 17.600,00 (à época). As demais alternativas tratam de acréscimos contratuais ou situações que não se enquadram nas hipóteses legais de dispensa.
A banca testa a distinção entre aquisições diretas por dispensa (novas contratações) e acréscimos a contratos existentes, que seguem regras próprias. Além disso, verifica os limites de valor para dispensa (art. 24, I e II).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O acréscimo de serviço de engenharia de R$ 35.000,00 ultrapassa o limite de R$ 33.000,00 para dispensa em obras e serviços de engenharia (art. 24, I). Além disso, acréscimos não são novas contratações, mas aditamentos contratuais, que não configuram dispensa de licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acréscimo de compra de materiais didáticos de R$ 18.500,00 excede o limite de R$ 17.600,00 para compras e demais serviços (art. 24, II). Também se trata de aditamento a um contrato anterior firmado com dispensa, o que não permite nova dispensa para o acréscimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviços de restauração de pinturas artísticas com autores e origens desconhecidos não se enquadram nas hipóteses de dispensa (art. 24) nem de inexigibilidade (art. 25), pois não há exclusividade do fornecedor. A inexigibilidade requer fornecedor único ou inviabilidade de competição, o que não se verifica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compra de vegetais para merenda escolar é uma aquisição de gêneros alimentícios. Desde que o valor estimado seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (art. 24, II), é possível a dispensa de licitação. O fato de o pregão estar em andamento não impede a opção pela dispensa, pois a administração pode desistir do pregão e contratar diretamente se a hipótese legal estiver presente. Trata-se de uma nova contratação, não de um acréscimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acréscimo de compra de materiais de limpeza de R$ 49.900,00 está muito acima do limite de R$ 17.600,00 para dispensa em compras. Ademais, o contrato original já havia sido feito com dispensa no mesmo valor, o que era irregular (pois R$ 49.900,00 já superava o limite à época). Acréscimos a contratos não se confundem com novas contratações com dispensa.
Portanto, apenas a alternativa D apresenta um objeto que pode ser adquirido com dispensa de licitação nos termos da Lei 8.666/1993.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
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