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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce107499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
A permissão para que o poder público interfira na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais, fundamenta-se no
  1. Apoder hierárquico.
  2. Bpoder regulamentar.
  3. Cpoder de polícia.
  4. Dpoder disciplinar.
  5. Eabuso de poder.
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GabaritoC — poder de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: fundamento e conceito

Gabarito: letra C. A permissão para o poder público interferir na órbita do interesse privado, restringindo direitos individuais em prol do interesse público, é exatamente a definição de poder de polícia, cujo fundamento é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Essa é a essência do art. 78 do Código Tributário Nacional, que conceitua o poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público.

O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública, que lhe permite condicionar e restringir o exercício de atividades privadas para garantir a ordem, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade. Ele se fundamenta no princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que confere à Administração uma posição de supremacia sobre os administrados. Essa supremacia, contudo, não é absoluta: as restrições impostas devem sempre respeitar os limites legais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Na prática, o poder de polícia se manifesta de diversas formas, como na aplicação de multas de trânsito, na interdição de estabelecimentos comerciais, na paralisação de obras irregulares, na exigência de licenças e alvarás, entre outras. Em todos esses casos, o Estado está limitando direitos individuais (como a liberdade de locomoção, o direito de propriedade, a liberdade de exercício profissional) para proteger interesses coletivos, como a segurança, a saúde pública e o meio ambiente.

É importante distinguir o poder de polícia dos demais poderes administrativos. O poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração, distribuindo e escalonando funções. O poder disciplinar é a prerrogativa de punir servidores e particulares com vínculo com a Administração por infrações funcionais. O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis. Já o abuso de poder não é um poder, mas um vício que ocorre quando a autoridade excede os limites de sua competência (excesso de poder) ou se desvia da finalidade pública (desvio de poder).

A banca explora justamente a confusão entre esses institutos. O enunciado descreve com precisão o conceito de poder de polícia, mas o candidato pode ser tentado a escolher outra alternativa por não dominar as definições. A chave é identificar a expressão "interferir na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais", que é a marca registrada do poder de polícia.

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Guarde a fronteira: poder de polícia = restrição de direitos individuais em prol do interesse público; poder hierárquico = organização interna; poder disciplinar = punição de servidores; poder regulamentar = edição de normas para execução da lei. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Poder de polícia
Restringe direitos individuais
Salvaguarda o interesse público
Fundamento: supremacia do interesse público
2Poder hierárquico
Organização interna
Escalonamento de funções
3Poder disciplinar
Pune servidores
Pune particulares com vínculo
4Poder regulamentar
Edita decretos e regulamentos
Fiel execução da lei
5Abuso de poder
Não é poder, é vício
Excesso de poder
Desvio de finalidade
Poderes administrativos
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Poderes administrativos: Poder de polícia (Restringe direitos individuais, Salvaguarda o interesse público, Fundamento: supremacia do interesse público); Poder hierárquico (Organização interna, Escalonamento de funções); Poder disciplinar (Pune servidores, Pune particulares com vínculo); Poder regulamentar (Edita decretos e regulamentos, Fiel execução da lei); Abuso de poder (Não é poder, é vício, Excesso de poder, Desvio de finalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a capacidade da Administração de distribuir e escalonar funções, coordenar e controlar a atuação dos órgãos e agentes inferiores. Ele incide sobre a estrutura interna da Administração, não sobre os direitos dos particulares. A alternativa confunde a organização administrativa com a restrição de direitos individuais, que é própria do poder de polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a competência do Chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis. Ele tem natureza normativa e não se confunde com a restrição de direitos individuais, que é a essência do poder de polícia. A alternativa troca o poder de polícia pelo poder regulamentar, que é um instrumento para detalhar a lei, não para limitar direitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conceito legal de poder de polícia, previsto no art. 78 do CTN, que o define como a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. O fundamento é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, que autoriza a interferência na esfera privada para proteger a coletividade. É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais cometidas por seus servidores ou por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração. Ele não se aplica à generalidade dos particulares, mas apenas àqueles que se vinculam ao Estado. A alternativa confunde a punição interna com a restrição de direitos individuais, que é própria do poder de polícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O abuso de poder não é um poder administrativo, mas um vício que ocorre quando a autoridade pratica ato fora dos limites de sua competência (excesso de poder) ou com finalidade diversa da prevista em lei (desvio de poder). A alternativa apresenta o abuso como fundamento da atuação estatal, o que é um contrassenso: o abuso é justamente o uso ilegítimo do poder, não a sua base legítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os poderes administrativos. O enunciado descreve com precisão o poder de polícia, mas o candidato pode ser tentado a escolher o poder hierárquico ou o disciplinar por não dominar as definições. Lembre-se: poder de polícia = restrição de direitos individuais em prol do interesse público; hierárquico = organização interna; disciplinar = punição de servidores; regulamentar = edição de normas. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra C

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