Centralização e descentralização administrativa – Organização da Administração Pública
Gabarito: letra E. A descentralização política se caracteriza pelo exercício de atribuições próprias e autônomas pelos entes descentralizados (ex.: Municípios, Estados, DF), que possuem competências constitucionais próprias, não derivadas do ente central. As demais alternativas apresentam erros típicos: confundem descentralização com desconcentração (hierarquia), atribuem personalidade jurídica aos órgãos, ou misturam conceitos com privatização.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados. Erro: Na descentralização não há hierarquia, mas sim vinculação (controle finalístico ou tutela). A relação hierárquica é característica da desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: repartição de competências entre órgãos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que órgãos públicos são unidades dotadas de personalidade jurídica. Erro: Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria; são apenas centros de competência que atuam em nome da pessoa jurídica a que pertencem (União, Estado, Município, autarquia etc.). A personalidade jurídica é atributo da entidade, não do órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a descentralização administrativa retira atribuições do interesse público e as transfere para o domínio privado. Erro: A descentralização administrativa (por serviços ou por colaboração) visa melhor atender ao interesse público, mantendo o serviço sob regime de direito público (quando outorgado a autarquias etc.) ou sob concessão/permissão, mas sempre com finalidade pública. A retirada do interesse público ocorreria em hipóteses de privatização, não na descentralização administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que criação e extinção de órgãos públicos podem ocorrer por decreto. Erro: Por força do princípio da reserva legal (CF, art. 48, XI e art. 61, §1º, II, "a"), a criação e extinção de órgãos públicos exigem lei em sentido formal. Decreto apenas disciplina a organização e funcionamento, desde que não crie ou extinga órgãos, conforme previsto, por exemplo, no art. 87, VI, da Constituição do Estado do Paraná (que excepciona a criação/extinção). A alternativa generaliza indevidamente ao incluir "decreto".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado (entes federativos – União, Estados, DF e Municípios) exerce atribuições próprias que decorrem diretamente da Constituição, independentemente do ente central. Diferencia-se da descentralização administrativa, na qual as atribuições são delegadas ou outorgadas por lei, mas derivam da competência originária do Estado. O termo "não decorrem do ente central" é preciso: os entes políticos têm autonomia constitucional.
Gabarito: letra E