Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce107502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Constitui espécie de controle da administração pública prevista na organização administrativa brasileira
Ao julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União.
Bo poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.
Ca competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise.
Do controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam.
Ea revogação judicial de atos administrativos submetidos à apreciação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
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GabaritoB — o poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.
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Controle da Administração Pública – Autotutela
Gabarito: letra B. O poder de autotutela é a espécie de controle que permite à Administração revisar de ofício seus próprios atos ilegais, inclusive quando o recurso administrativo interposto não é conhecido, nos termos do art. 63, §2º da Lei 9.784/1999. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao órgão competente, à extensão do poder de investigação ou à natureza do controle.
Art. 63, §2Lei-9784
Art. 63, §2º — "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas da União (TCU) julga as contas do Presidente da República. Na verdade, compete ao Congresso Nacional julgar as contas presidenciais (CF, art. 49, IX), cabendo ao TCU apenas emitir parecer prévio (CF, art. 71, I). A banca troca a competência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a autotutela. Mesmo que o recurso administrativo não seja conhecido (por exemplo, por intempestividade), a Administração pode, de ofício, anular ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa. A literalidade do §2º do art. 63 da Lei 9.784/1999 confirma essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm poder de investigação, mas não podem aplicar sanções judiciais. Elas podem apenas propor ação ou encaminhar conclusões ao Ministério Público; a aplicação de sanções cabe ao Poder Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle das entidades da administração indireta pela administração direta existe e denomina-se tutela ou supervisão ministerial. Contudo, ocorre por {{vinculação}} (controle finalístico) e não por {{subordinação}} hierárquica. O termo "subordinam" é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação de atos administrativos com base em conveniência e oportunidade (mérito) é prerrogativa da própria Administração. O Judiciário exerce controle de legalidade, podendo apenas anular atos ilegais, nunca revogá-los por critérios de mérito.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta à primeira vista, mas a banca troca "subordinam" por "vinculam" — a administração indireta é vinculada, não subordinada. Já na alternativa A, o erro comum é atribuir ao TCU o julgamento das contas presidenciais, quando na verdade essa é função do Congresso Nacional. Fique atento a esses detalhes.