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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce107504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Controle Externo
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
  1. ASão atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado.
  2. BLicença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.
  3. CA imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.
  4. DEm virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.
  5. ESão atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.
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GabaritoC — A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Atributos e Classificação

Gabarito: letra C. A imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações a terceiros unilateralmente, independentemente de concordância, podendo contrariar interesses privados – é o que distingue os atos de império dos atos de gestão. As demais alternativas incorrem em erros conceituais típicos de prova, como confundir licença (ato vinculado) com ato discricionário, ou classificar ato simples pela atuação isolada do agente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os atos administrativos não se limitam aos produzidos pelos Poderes do Estado. A Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, no exercício da função administrativa) também pratica atos administrativos. Além disso, órgãos independentes (como MP, TCU) editam atos administrativos quando exercem função administrativa. A doutrina define ato administrativo como declaração unilateral da Administração Pública (ou de quem exerça função administrativa) que produz efeitos jurídicos sob regime de direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Licença é ato administrativo vinculado, não discricionário. Quando o particular preenche todos os requisitos legais, a Administração deve conceder a licença, sem margem de valoração quanto à oportunidade ou conveniência. Esse é o erro clássico: a banca troca o regime jurídico da licença (vinculada) pelo da autorização (discricionária).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo, também chamado de poder extroverso. Por ele, a Administração pode impor obrigações a terceiros independentemente de sua concordância, inclusive contrariando interesses privados. Esse atributo está presente nos chamados atos de império (ex.: interdição de estabelecimento, multa). A autoexecutoriedade é distinta: permite a execução direta pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos administrativos podem ter destinatários determinados ou determináveis. Existem atos individuais (nomeação, licença, autorização) e atos gerais (decreto regulamentar). Não há vedação à edição de atos com destinatários individualizados. O princípio da inafastabilidade do interesse público não exige generalidade; a Administração atua concretamente sempre que necessário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade: ato simples resulta da manifestação de um único órgão (seja unipessoal ou colegiado); ato complexo exige manifestação de dois ou mais órgãos; ato composto tem um ato principal e outro acessório (visto, aprovação). A alternativa erra ao vincular “simples” à atuação isolada do agente público, ignorando que atos de órgãos colegiados também são simples (uma só vontade institucional).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) na letra B, licença (vinculada) é apresentada como discricionária – cuidado, pois a análise de requisitos não torna o ato discricionário; se a lei determina os requisitos, a concessão é obrigatória. (2) na letra E, o conceito de ato simples é distorcido: o que importa é a unicidade da manifestação de vontade, não se o agente age só ou em colegiado. Memorize: simples = vontade de um órgão; complexo = vontade de dois ou mais órgãos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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