Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Informática
De acordo com as disposições normativas acerca do pregão, julgue os itens a seguir.I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.II Após a convocação dos interessados para participação da licitação, estes terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso em Diário Oficial.III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão: fase preparatória, prazo para propostas e objeto
Gabarito: letra C — estão corretos os itens I e III. O item I reproduz fielmente o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, que trata da fase preparatória do pregão; o item III está correto porque o pregão é modalidade cabível para aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos por padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital. O item II está errado: o prazo para apresentação das propostas no pregão é de oito dias úteis, e não cinco, contados da publicação do aviso.
A questão cobra três pontos centrais do pregão, modalidade instituída pela Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. O pregão tem duas fases: a preparatória (interna, de planejamento) e a externa (que se inicia com a convocação dos interessados). É importante distinguir o pregão das modalidades da Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão): o pregão é regido por lei própria, aplicando-se a Lei 8.666 apenas subsidiariamente, e tem como peculiaridade a inversão das fases de julgamento e habilitação — primeiro julgam-se as propostas, depois habilita-se apenas o vencedor.
A pegadinha da banca está no item II: o candidato que decora o prazo de "cinco dias úteis" (que é o prazo do convite na Lei 8.666/1993) acaba marcando o item como correto, mas o pregão exige prazo maior. Vejamos cada item.
Item
Conteúdo
Situação
I
Fase preparatória: justificativa, objeto, habilitação, critérios de aceitação, sanções e cláusulas do contrato
✅ Correto
II
Prazo para apresentação de propostas: 5 dias úteis
❌ Incorreto (o correto é 8 dias úteis)
III
Pregão para serviços comuns com padrões objetivamente definidos no edital
✅ Correto
1Preparatória (interna)
2Convocação dos interessados
3Propostas (8 dias úteis)
4Julgamento
5Habilitação do vencedor
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
O item I descreve exatamente o conteúdo da fase preparatória do pregão, conforme o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002. A autoridade competente deve justificar a necessidade da contratação e definir o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato. A literalidade do dispositivo confirma:
Art. 3Lei-10520
Art. 3º — "A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento."
O item está correto porque reproduz, com pequenas variações de redação, o teor do inciso I do art. 3º. A banca cobra aqui a literalidade da lei, e o candidato que conhece o dispositivo não tem dificuldade.
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que os interessados terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso. Isso está errado: o prazo mínimo é de oito dias úteis, conforme o art. 4º, V, da Lei 10.520/2002. Veja o texto:
Art. 4Lei-10520
Art. 4º — "A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: ... V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis."
O erro é claro: o prazo é de oito, não cinco dias úteis. O número "cinco" pode remeter ao prazo do convite na Lei 8.666/1993 (art. 22, § 3º, que exige antecedência de cinco dias úteis), mas no pregão o prazo é maior. Essa é uma pegadinha clássica de troca de número entre modalidades.
Item III — ✅ Correto
O item III afirma que o pregão pode ser adotado para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Isso está correto e reproduz o conceito de "bens e serviços comuns" do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002:
Art. 1Lei-10520
Art. 1º — "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
O item III está correto porque descreve exatamente o que a lei considera "serviço comum". Note que o pregão é cabível para bens e serviços comuns, independentemente do valor, e o critério para caracterizar o objeto como comum é justamente a possibilidade de definição objetiva no edital.
Conclusão
Corretos: I e III → portanto a alternativa é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo do pregão (8 dias úteis) pelo prazo do convite (5 dias úteis). O candidato que confunde as modalidades marca o item II como correto. Fique atento: no pregão, o prazo mínimo para apresentação de propostas é de 8 dias úteis (art. 4º, V, da Lei 10.520/2002), enquanto no convite da Lei 8.666/1993 é de 5 dias úteis.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar prazos, monte uma tabela mental: pregão = 8 dias úteis; convite = 5 dias úteis; tomada de preços = 15 dias; concorrência = 30 ou 45 dias. E lembre: o pregão é para bens e serviços comuns, com inversão de fases (julgamento antes da habilitação).