Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Informática
Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Aconcorrência
Bconvite
Cconcurso
Dtomada de preço
Eleilão
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GabaritoD — tomada de preço
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Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: tomada de preços
Gabarito: letra D. A tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. É exatamente essa a definição legal que o enunciado reproduz.
A questão cobra a distinção entre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), cada uma com características próprias quanto aos participantes e ao procedimento. A tomada de preços é a modalidade intermediária, com formalidade moderada, utilizada para contratações de médio vulto. Sua principal característica é a exigência de cadastro prévio ou a possibilidade de cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, o que a diferencia da concorrência (que admite quaisquer interessados) e do convite (que é restrito a convidados).
A banca explora a confusão entre as modalidades, especialmente entre tomada de preços e concorrência, pois ambas possuem fases de habilitação e julgamento semelhantes. A diferença crucial está no requisito de cadastramento: na tomada de preços, o interessado deve estar cadastrado ou se cadastrar até o terceiro dia anterior; na concorrência, qualquer interessado pode participar, desde que comprove os requisitos mínimos de qualificação na fase de habilitação preliminar.
Critério
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
Participantes
Quaisquer interessados
Cadastrados ou cadastráveis até o 3º dia anterior
Convidados (mín. 3)
Trabalho técnico/científico/artístico
Quaisquer interessados
Critério de seleção
Habilitação preliminar
Cadastro + qualificação
Convite formal
Prêmio/remuneração
Maior lance
Objeto
Qualquer vulto
Médio vulto
Pequeno vulto
Trabalho técnico
Venda de bens
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993). Não há exigência de cadastramento prévio, o que a distingue da tomada de preços. O erro da alternativa está em atribuir à concorrência a característica de cadastramento, que é própria da tomada de preços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993). A alternativa erra ao mencionar o cadastramento até o terceiro dia anterior, que não é característica do convite, mas sim da tomada de preços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não há relação com cadastramento de interessados; o que importa é a qualidade do trabalho apresentado. A alternativa não corresponde à definição de concurso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993). O enunciado reproduz exatamente essa definição legal, tornando a alternativa correta.
Lei 8.666/1993:
Art. 22, § 2º — "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance (art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993). Não há exigência de cadastramento prévio, e o critério de seleção é o maior lance, não a qualificação. A alternativa não corresponde à definição de leilão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as características das modalidades: o cadastramento até o terceiro dia anterior é exclusivo da tomada de preços, mas o candidato desatento pode associá-lo à concorrência (que admite quaisquer interessados) ou ao convite (que é restrito a convidados). Fique atento: a concorrência exige apenas habilitação preliminar, o convite exige convite formal, e a tomada de preços exige cadastro ou cadastramento até o terceiro dia anterior.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as modalidades na prova, lembre-se do critério de participação: concorrência = quaisquer interessados; tomada de preços = cadastrados ou cadastráveis até o 3º dia; convite = convidados (mínimo 3); concurso = trabalho técnico/científico/artístico; leilão = maior lance. Essa tabela mental resolve a maioria das questões sobre o tema.