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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Informática
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, todavia a lei de licitações estabelece situações de contratação direta. Para estas situações, as possibilidades são:
  1. Alicitação dispensada, licitação dispensável e inexigibilidade de licitação.
  2. Bconvite e concurso.
  3. Clicitação direta, licitação dispensável e autorização de fornecimento.
  4. Dcontratação direta e concurso.
  5. Econcurso e doação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — licitação dispensada, licitação dispensável e inexigibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta na Lei de Licitações: as três hipóteses

Gabarito: letra A. A contratação direta — exceção à regra constitucional da licitação — subdivide-se em três situações: licitação dispensada, licitação dispensável e inexigibilidade de licitação. Essa é a classificação clássica adotada pela doutrina e pela legislação, que distingue os casos em que a lei determina a não realização do certame, os casos em que a lei faculta ao administrador dispensá-lo e os casos em que a competição é inviável.

A regra geral está no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que exige licitação para obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei 8.666/1993 — vigente à época da prova — regulamentava essas exceções nos arts. 17, 24 e 25, e a doutrina as sistematizou em três categorias. A banca cobra exatamente essa classificação, que permanece conceitualmente válida na Lei 14.133/2021 (arts. 74 e 75), embora com nova numeração.

A distinção entre as três hipóteses é o coração do tema. Na licitação dispensada, a lei determina que não se licite — é uma decisão vinculada, sem margem de escolha para o administrador. Na licitação dispensável, há possibilidade de competição, mas a lei faculta ao administrador dispensá-la — é uma decisão discricionária. Na inexigibilidade, a competição é inviável, pois há apenas um objeto ou um fornecedor capaz de atender à necessidade — a contratação é obrigatória, pois não há alternativa.

A pegadinha da questão está em confundir essas hipóteses com as modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). Convite e concurso são modalidades — formas de realizar o procedimento licitatório — e não formas de contratação direta. A banca mistura os dois planos para induzir o candidato ao erro.

Critério

Licitação Dispensada

Licitação Dispensável

Inexigibilidade

Natureza da decisão

Vinculada (obrigatória)

Discricionária (facultativa)

Vinculada (obrigatória)

Possibilidade de competição

Há competição, mas a lei determina não licitar

Há competição, mas a lei faculta dispensar

Inviável (objeto ou fornecedor único)

Fundamento legal (Lei 8.666/1993)

Art. 17

Art. 24

Art. 25

1Licitação dispensada (art. 17)
Decisão vinculada
Lei determina não licitar
2Licitação dispensável (art. 24)
Decisão discricionária
Lei faculta dispensar
3Inexigibilidade (art. 25)
Competição inviável
Contratação obrigatória
Contratação direta
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Contratação direta: Licitação dispensada (art. 17) (Decisão vinculada, Lei determina não licitar); Licitação dispensável (art. 24) (Decisão discricionária, Lei faculta dispensar); Inexigibilidade (art. 25) (Competição inviável, Contratação obrigatória)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a classificação doutrinária das hipóteses de contratação direta: licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993), licitação dispensável (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). É o rol completo e correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Convite e concurso são modalidades de licitação, previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993, e não hipóteses de contratação direta. A alternativa mistura os dois institutos: modalidades são formas de realizar o procedimento licitatório; contratação direta é a ausência de procedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os termos "licitação direta" e "autorização de fornecimento" não existem na classificação legal ou doutrinária das hipóteses de contratação direta. Apenas "licitação dispensável" está correta, mas a alternativa como um todo é inválida por trazer institutos inexistentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Contratação direta" é o gênero, não uma espécie — não faz sentido listá-la ao lado das outras hipóteses. E "concurso" é modalidade de licitação, não forma de contratação direta. A alternativa confunde gênero com espécie e mistura planos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Concurso" é modalidade de licitação, e "doação" não é hipótese de contratação direta — é uma forma de alienação que pode até dispensar licitação em certos casos, mas não integra a classificação das três hipóteses de contratação direta. A alternativa não corresponde à sistematização legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura modalidades de licitação (convite, concurso, leilão) com hipóteses de contratação direta (dispensada, dispensável, inexigível). São planos distintos: modalidade é como se licita; contratação direta é quando não se licita. Identifique o plano antes de responder — se a alternativa traz uma modalidade, ela está fora do conjunto pedido.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o quadro mental: contratação direta = 3 hipóteses (dispensada, dispensável, inexigível). Modalidades da Lei 8.666 = 5 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão). Na prova, se a alternativa citar qualquer modalidade, elimine-a imediatamente quando a pergunta for sobre contratação direta.

Gabarito: letra A.

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