Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Informática
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, em licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços de engenharia, deve-se obedecer à seguinte sequência:
Aespecificação técnica, edital e pregão.
Bprojeto básico, projeto executivo e execução das obras e dos serviços.
Ctermo de referência, instrução e contratação.
Dtermo de solicitação de contratação, contratação e autorização de fornecimento.
Einstrução, análise jurídica e contratação.
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GabaritoB — projeto básico, projeto executivo e execução das obras e dos serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações de obras e serviços de engenharia: sequência de projetos
Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 8.666/1993, as licitações para execução de obras e prestação de serviços de engenharia devem obedecer à sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e dos serviços — exatamente o que afirma a alternativa B. A lei exige que a licitação seja precedida de projeto básico e que a execução não ocorra sem projeto executivo, conforme os arts. 7º, § 2º, e 12 da Lei nº 8.666/1993.
A questão cobra a ordem cronológica dos documentos e fases que antecedem a execução de obras e serviços de engenharia. Na sistemática da Lei nº 8.666/1993, o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou o serviço, com nível de precisão adequado, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares. Já o projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico. A lei determina que a licitação seja precedida do projeto básico e que a execução da obra ou do serviço de engenharia não seja iniciada sem o projeto executivo.
A banca explora a confusão entre os documentos de planejamento (projeto básico, projeto executivo, termo de referência, anteprojeto) e as fases do procedimento licitatório (edital, habilitação, julgamento, homologação). As alternativas incorretas misturam institutos de naturezas distintas, como o pregão (modalidade de licitação), o termo de referência (documento para contratação de bens e serviços comuns) e a análise jurídica (etapa do processo de contratação).
1Projeto básico
2Projeto executivo
3Execução da obra
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência "especificação técnica, edital e pregão" mistura documentos técnicos (especificação técnica), instrumento convocatório (edital) e modalidade de licitação (pregão). Além disso, o pregão, na sistemática da Lei nº 8.666/1993, não é a modalidade adequada para obras e serviços de engenharia, pois essa modalidade foi instituída pela Lei nº 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando a obras e serviços de engenharia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a sequência legal: projeto básico (que precede a licitação), projeto executivo (que precede a execução) e execução das obras e dos serviços. Essa é a ordem imposta pela Lei nº 8.666/1993, que exige o projeto básico como condição para a licitação e o projeto executivo como condição para a execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência "termo de referência, instrução e contratação" não corresponde à sistemática da Lei nº 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia. O termo de referência é documento próprio para a contratação de bens e serviços comuns, não para obras e serviços de engenharia, que exigem projeto básico e projeto executivo. Além disso, "instrução" e "contratação" não são etapas específicas previstas na lei para esse tipo de licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sequência "termo de solicitação de contratação, contratação e autorização de fornecimento" não encontra amparo na Lei nº 8.666/1993. O termo de solicitação de contratação não é um instituto previsto nessa lei, e a "autorização de fornecimento" é expressão típica de compras, não de obras e serviços de engenharia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sequência "instrução, análise jurídica e contratação" descreve etapas genéricas do processo administrativo de contratação, mas não a sequência específica exigida para obras e serviços de engenharia. A lei exige, para esse tipo de objeto, a elaboração do projeto básico e do projeto executivo antes da execução, o que não é contemplado na alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura documentos de planejamento (projeto básico, projeto executivo, termo de referência) com fases do procedimento (edital, habilitação, julgamento) e modalidades (pregão). Para obras e serviços de engenharia, a lei exige projeto básico e projeto executivo — não termo de referência nem pregão. Fique atento: o termo de referência é para bens e serviços comuns, e o pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a sequência, lembre-se: projeto básico (define a obra) → projeto executivo (detalha a execução) → execução. Na prova, identifique a alternativa que traz esses três elementos na ordem correta. Se aparecer "termo de referência" ou "pregão" em questão de obras e serviços de engenharia, desconfie — são distratores clássicos.