Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Ministerial de Informática
Uma licitação deverá ser processada e julgada em estrita conformidade com princípios básicos previstos na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), entre eles o princípio da probidade administrativa, que significa
  1. Aimpossibilidade de o gestor incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo favorecendo uns em detrimento de outros e que acabem por beneficiar, mesmo que involuntariamente, determinado participante.
  2. Bobrigatoriedade de o gestor vedar a pessoalização das realizações da administração pública.
  3. Cobrigatoriedade de a atuação do gestor público e a realização da licitação serem processadas na forma da lei e das normas administrativas.
  4. Dimposição ao agente público de um modo de atuar que produza resultados favoráveis à concepção dos fins que cabem ao Estado alcançar.
  5. Eprocedimento de retidão e honestidade dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas, sem objetivo de auferir qualquer tipo de vantagem indevida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — procedimento de retidão e honestidade dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas, sem objetivo de auferir qualquer tipo de vantagem indevida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da probidade administrativa nas licitações

Gabarito: letra E. O princípio da probidade administrativa, previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993, significa a exigência de retidão e honestidade na atuação dos agentes públicos, sem objetivo de auferir qualquer tipo de vantagem indevida — exatamente o que descreve a alternativa E. As demais alternativas descrevem outros princípios, como competitividade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

A probidade administrativa é um princípio que impõe ao agente público um padrão ético de conduta, pautado pela honestidade e pela boa-fé, no exercício da função administrativa. Ela está intimamente ligada ao princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e à noção de improbidade administrativa, que é a violação desse dever de probidade, punida na forma do art. 37, § 4º, da CF e da Lei 8.429/1992.

No âmbito das licitações, a probidade administrativa é um dos princípios expressamente elencados no art. 3º da Lei 8.666/1993, que exige que o procedimento licitatório seja conduzido com honestidade e retidão, tanto pela Administração quanto pelos licitantes. A banca, nesta questão, cobra justamente a distinção entre a probidade e outros princípios correlatos, como a competitividade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência.

1Probidade administrativa
Retidão e honestidade do agente
Sem auferir vantagem indevida
2Competitividade
Vedam-se cláusulas que frustrem o caráter competitivo
3Impessoalidade
Veda-se a pessoalização das realizações
4Legalidade
Atuação conforme a lei e normas administrativas
5Eficiência
Resultados favoráveis aos fins do Estado
Princípios da licitação (art. 3º, Lei 8.666/1993)
LEVELsoulevel.com.br
Princípios da licitação (art. 3º, Lei 8.666/1993): Probidade administrativa (Retidão e honestidade do agente, Sem auferir vantagem indevida); Competitividade (Vedam-se cláusulas que frustrem o caráter competitivo); Impessoalidade (Veda-se a pessoalização das realizações); Legalidade (Atuação conforme a lei e normas administrativas); Eficiência (Resultados favoráveis aos fins do Estado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o princípio da competitividade, que veda a inclusão de cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, favorecendo uns em detrimento de outros. Esse princípio está previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993, e não se confunde com a probidade administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o princípio da impessoalidade, que veda a pessoalização das realizações da administração pública, ou seja, exige que os atos administrativos sejam imputados ao órgão ou entidade, e não ao agente público que os praticou. Esse princípio está previsto no art. 37, caput, da CF e no art. 3º da Lei 8.666/1993.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o princípio da legalidade, que exige que a atuação do gestor público e a realização da licitação sejam processadas na forma da lei e das normas administrativas. Esse princípio está previsto no art. 37, caput, da CF e no art. 3º da Lei 8.666/1993.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o princípio da eficiência, que impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à concepção dos fins que cabem ao Estado alcançar. Esse princípio, embora não estivesse expresso no art. 3º da Lei 8.666/1993, é um princípio constitucional da Administração Pública (art. 37, caput, da CF) e foi incluído expressamente no art. 5º da Lei 14.133/2021.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente o princípio da probidade administrativa como o procedimento de retidão e honestidade dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas, sem objetivo de auferir qualquer tipo de vantagem indevida. Essa é a noção central do princípio, que exige do agente público uma conduta ética e íntegra no exercício de suas funções, especialmente na condução de procedimentos licitatórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da probidade administrativa por outros princípios correlatos, como competitividade (A), impessoalidade (B), legalidade (C) e eficiência (D). O candidato que não domina a distinção entre esses princípios acaba marcando uma alternativa incorreta. Fique atento: a probidade está ligada à honestidade e retidão do agente público, não à competitividade do certame, à impessoalidade dos atos, à legalidade do procedimento ou à eficiência da gestão.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce107514