Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
ce107607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
Com relação a bens e serviços públicos, assinale a opção correta considerando a legislação pertinente e o entendimento do STJ sobre o tema.
AA destinação de bens públicos a organizações sociais que celebrarem contrato de gestão é hipótese legal de concessão de uso de bem público.
BNo ordenamento jurídico brasileiro, inexiste hipótese de indisponibilidade absoluta de bens públicos.
CAs ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são bens públicos municipais.
DO poder concedente não poderá prever, em edital de licitação, receitas alternativas em favor da concessionária para assegurar a modicidade das tarifas dos serviços públicos.
EO débito decorrente do não pagamento de tarifas de serviço público essencial possui natureza pessoal.
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GabaritoE — O débito decorrente do não pagamento de tarifas de serviço público essencial possui natureza pessoal.
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Bens públicos e serviços públicos: titularidade, uso e tarifas
Gabarito: letra E. O débito decorrente do não pagamento de tarifas de serviço público essencial possui natureza pessoal, pois a relação entre o usuário e o prestador do serviço é de caráter obrigacional, e não real — ou seja, não recai sobre um bem específico do devedor. As demais alternativas apresentam erros quanto à titularidade dos bens públicos, às hipóteses de indisponibilidade e às regras de concessão e receitas alternativas.
A questão exige o domínio de três eixos do Direito Administrativo: a classificação dos bens públicos quanto à titularidade (CF, arts. 20 e 26), o regime jurídico de disponibilidade dos bens públicos (CC, arts. 100 e 101) e as regras de concessão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995). Vamos analisar cada um.
Critério
A) Contrato de gestão
B) Indisponibilidade absoluta
C) Ilhas fluviais/lacustres
D) Receitas alternativas
E) Débito de tarifa
Regra aplicável
Cessão/permissão de uso, não concessão
Bens afetados são inalienáveis (CC, art. 100)
Pertencem aos Estados (CF, art. 26, III)
Autorizadas (Lei 8.987/95, art. 11)
Natureza pessoal/obrigacional
Julgamento
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A destinação de bens públicos a organizações sociais que celebrarem contrato de gestão não é hipótese legal de concessão de uso de bem público. A concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual a Administração transfere a um particular o uso de um bem público, com prazo determinado e, em regra, mediante licitação. Já o contrato de gestão é um instrumento de parceria entre o Poder Público e entidades qualificadas como organizações sociais, visando ao fomento de atividades de interesse público. A transferência de bens nesse contexto ocorre por meio de cessão de uso ou permissão de uso, não por concessão. A banca explora a confusão entre os institutos: a concessão de uso é onerosa e exige licitação, enquanto a cessão de uso é gratuita e não exige licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No ordenamento jurídico brasileiro, existe hipótese de indisponibilidade absoluta de bens públicos. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, conforme o art. 100 do Código Civil. Essa inalienabilidade é absoluta enquanto o bem estiver afetado a uma finalidade pública. A indisponibilidade absoluta ocorre, por exemplo, com os bens de uso comum do povo, como rios, mares e estradas, que não podem ser alienados nem onerados. A banca tenta fazer o candidato acreditar que todos os bens públicos são disponíveis, mas a regra é a inalienabilidade dos bens afetados.
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Alternativa C — ❌ Incorreta
As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são bens públicos estaduais, não municipais. A Constituição Federal, em seu art. 26, III, estabelece que se incluem entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. A banca troca a titularidade: as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados, salvo aquelas localizadas em zonas limítrofes com outros países ou em rios que banhem mais de um Estado, que pertencem à União. Não há previsão constitucional de ilhas fluviais ou lacustres municipais.
Art. 26CF/88
Art. 26 — "Incluem-se entre os bens dos Estados: ... III — as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder concedente pode prever, em edital de licitação, receitas alternativas em favor da concessionária para assegurar a modicidade das tarifas dos serviços públicos. A Lei nº 8.987/1995, em seu art. 11, autoriza expressamente essa previsão. A banca inverte o sentido da norma: o que é uma faculdade do poder concedente é apresentado como proibição. As receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados são instrumentos legítimos para favorecer a modicidade tarifária, ou seja, para manter as tarifas em patamares razoáveis.
Art. 11Lei-8987
Art. 11 — "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O débito decorrente do não pagamento de tarifas de serviço público essencial possui natureza pessoal. Isso significa que a obrigação de pagar a tarifa é uma obrigação de caráter pessoal (obrigacional) do usuário, e não uma obrigação real que recai sobre um bem específico. A relação entre o usuário e o prestador do serviço é contratual, e o inadimplemento gera um crédito em favor do prestador, que pode ser cobrado pessoalmente do devedor. A banca explora a distinção entre obrigações pessoais e obrigações reais: enquanto as obrigações reais acompanham a coisa, as pessoais são exigíveis do devedor independentemente de qualquer bem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e os institutos. Na alternativa C, troca a titularidade das ilhas fluviais (Estados) por Municípios; na D, inverte o sentido do art. 11 da Lei 8.987/95, que autoriza as receitas alternativas; e na A, confunde concessão de uso com cessão de uso. Fique atento a essas trocas — com treino, você as enxerga de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de bens públicos, memorize a titularidade: União (art. 20 CF), Estados (art. 26 CF) e Municípios (regra residual). E lembre: bens afetados são inalienáveis; bens dominicais podem ser alienados. Para serviços públicos, decore o art. 11 da Lei 8.987/95 — receitas alternativas são permitidas para garantir a modicidade tarifária.