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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce107608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta considerando o entendimento dos tribunais superiores e a doutrina.
  1. AA demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.
  2. BA licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.
  3. CA liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
  4. DA polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.
  5. ENão é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.
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GabaritoC — A liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: conceito, atributos e delegação

Gabarito: letra C. A liberação de veículo retido por autoridade de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1.124.353/SP, julgado sob o rito dos repetitivos). As demais alternativas contrariam a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o poder de polícia.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em benefício do interesse público, abrangendo a ordem, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade. Ele se manifesta por meio de atos como multas de trânsito, interdições de atividades comerciais e paralisações de obras. Seus atributos são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, sendo que a autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial, em regra.

A doutrina clássica distingue a polícia administrativa da polícia judiciária: a primeira tem caráter predominantemente preventivo e incide sobre bens, direitos e atividades; a segunda tem caráter repressivo e atua na repressão de ilícitos penais, exercida por corporações especializadas. Essa distinção é essencial para compreender os limites do poder de polícia administrativa.

A delegação do poder de polícia é tema sensível. O STF, no RE 633.782/MG (Tema 532), decidiu que é constitucional a delegação, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Nesse caso, podem ser delegados os atos de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções. Já a delegação a particulares, em regra, não é admitida, salvo atividades materiais e preparatórias.

A alternativa C reflete a jurisprudência do STJ sobre a retenção de veículo por transporte irregular de passageiros: a medida administrativa de retenção não pode ser condicionada ao pagamento de multas e despesas, pois a liberação do veículo é ato vinculado à regularização da situação, e a cobrança de valores deve ser feita por meio de processo administrativo próprio, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A demolição de casa habitada determinada por ato de polícia administrativa depende de prévia autorização judicial. A autoexecutoriedade do poder de polícia não é absoluta: quando a medida atinge o direito de moradia, que é direito fundamental (CF, art. 5º, XXII e XXIII), a Administração não pode executar a demolição sem o devido processo legal e a intervenção do Judiciário. A doutrina e a jurisprudência exigem que, em se tratando de casa habitada, a demolição seja precedida de autorização judicial, sob pena de violação ao direito à moradia e ao devido processo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A licença para dirigir veículos automotores é ato de polícia vinculado. A licença é ato administrativo vinculado por excelência: preenchidos os requisitos legais (aptidão física, mental, aprovação em exames etc.), a Administração é obrigada a concedê-la. Não há margem de discricionariedade. A alternativa inverte a natureza do ato, confundindo licença (vinculada) com autorização (discricionária).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A liberação de veículo retido por autoridade de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. O STJ, no REsp 1.124.353/SP (rel. Min. Herman Benjamin, DJe 20/04/2011), firmou entendimento de que a retenção do veículo por transporte irregular de passageiros não pode ser condicionada ao pagamento de multas e despesas, pois a medida administrativa visa coibir a irregularidade, e a cobrança de valores deve observar o devido processo legal. A liberação do veículo é ato vinculado à regularização da situação, não podendo a Administração reter o bem como forma de cobrança coercitiva de multas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A polícia administrativa não atua exclusivamente no campo preventivo. Embora tenha caráter predominantemente preventivo, a polícia administrativa também exerce atividade repressiva, aplicando sanções administrativas (multas, interdições, apreensões) quando constatada infração. A distinção entre polícia administrativa e judiciária não se dá pela exclusividade preventiva, mas pela natureza da atividade: a administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto a judiciária atua na repressão de ilícitos penais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, inclusive para imposição de sanções administrativas. O STF, no RE 658.570/MG (Tema 532), decidiu que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. A alternativa nega essa possibilidade, exceto para atos de consentimento e fiscalização, o que contraria o entendimento do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os atributos do poder de polícia e a delegação. Na alternativa A, o candidato pode pensar que a autoexecutoriedade permite a demolição sem autorização judicial, mas a proteção à casa habitada exige intervenção do Judiciário. Na alternativa E, a banca inverte o entendimento do STF sobre a delegação às guardas municipais, que é admitida inclusive para sanções. Fique atento: a autoexecutoriedade não é absoluta, e a delegação às guardas municipais é constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de poder de polícia, lembre-se do ciclo: ordem (legislativa), consentimento, fiscalização e sanção. A delegação varia conforme o destinatário: para entidades de direito público, todas as fases; para estatais de direito privado prestadoras de serviço público em regime não concorrencial, consentimento, fiscalização e sanção; para particulares, em regra, não é possível, salvo atividades materiais. E a autoexecutoriedade não autoriza a demolição de casa habitada sem autorização judicial.

Gabarito: letra C

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