Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
Considerando a legislação pertinente e o entendimento do STJ, assinale a opção correta acerca de licitações públicas.
ASociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, ainda que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica.
BEm caso de parceria público-privada, é dispensável a submissão da minuta do edital à realização de consulta pública.
CA declaração de nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação impossibilita, em qualquer hipótese, a administração de indenizar o contratado.
DSegundo o entendimento do STJ, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação não é presumido.
EAs minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.
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GabaritoE — As minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.
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Licitações públicas: controle jurídico do edital e temas correlatos
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que afirma que as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da administração, conforme o art. 53 da Lei 14.133/2021, que estabelece o controle prévio de legalidade. As demais alternativas apresentam erros: a recuperação judicial não impede a participação em licitação, a consulta pública é obrigatória nas PPPs, a nulidade do contrato não impossibilita a indenização em qualquer hipótese, e o STJ entende que o prejuízo na dispensa indevida é presumido.
A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar obras, serviços, compras e alienações, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes (CF, art. 37, XXI). O controle prévio de legalidade é uma das garantias desse processo: antes da divulgação do edital, o órgão de assessoramento jurídico deve analisar a contratação, verificando sua conformidade com a lei. Essa exigência, prevista no art. 53 da Lei 14.133/2021, também existia no art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, então vigente em 2019, o que torna a alternativa E correta tanto na legislação antiga quanto na nova.
A banca explora a confusão entre institutos vizinhos: recuperação judicial × falência, consulta pública × dispensa, nulidade × indenização, e prejuízo presumido × não presumido. Vamos analisar cada um.
Licitações públicas: Controle prévio de legalidade (Assessoria jurídica examina e aprova minutas (art. 53)); Recuperação judicial (Não impede participação, Exige viabilidade econômica); Consulta pública (PPP) (Não é dispensável, Obrigatória (art. 10, VI)); Nulidade do contrato (Não impede indenização em qualquer hipótese, Possível perdas e danos); Dispensa indevida (Prejuízo não é não presumido, STJ: prejuízo presumido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação está errada. O STJ entende que a recuperação judicial não impede a participação em licitação, desde que a empresa demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica. A Lei 8.666/1993, em seu art. 31, II, exige certidão negativa de falência ou concordata, mas a Lei 11.101/2005 extinguiu a concordata e criou a recuperação judicial. Como o rol de documentos é exaustivo, a exigência de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada, permitindo a participação se a empresa comprovar sua viabilidade econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que é dispensável a submissão da minuta do edital à consulta pública em parceria público-privada (PPP) está errada. O art. 10, VI, da Lei 11.079/2004 exige a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, com prazo mínimo de 30 dias para recebimento de sugestões. A consulta pública é, portanto, obrigatória, não dispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que a declaração de nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação impossibilita, em qualquer hipótese, a administração de indenizar o contratado está errada. O art. 148, § 1º, da Lei 14.133/2021 prevê que, caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos. Assim, a indenização é possível, não sendo absoluta a impossibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que, segundo o STJ, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação não é presumido está errada. O STJ entende que o prejuízo é presumido, pois a dispensa indevida viola o princípio da licitação e causa dano ao erário, independentemente de prova de prejuízo concreto. A presunção decorre da própria ilegalidade do ato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação de que as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração está correta. O art. 53 da Lei 14.133/2021 estabelece que, ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. Essa exigência também estava prevista no art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, então vigente em 2019.
Art. 53Lei-14133
Art. 53 — "Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido de institutos: na alternativa A, inverte a regra da recuperação judicial (que permite participação); na B, trata a consulta pública como dispensável quando é obrigatória; na C, afirma que a nulidade impede indenização quando a lei prevê; na D, nega a presunção de prejuízo que o STJ reconhece. Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica de longe.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre licitações, memorize os pontos-chave: recuperação judicial permite participação com viabilidade econômica; consulta pública é obrigatória em PPP; nulidade pode gerar indenização; prejuízo na dispensa indevida é presumido; e o controle jurídico do edital é obrigatório. Esses são temas recorrentes em provas.