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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce107611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
À luz da legislação aplicável e do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito das regras de processo administrativo e de processo administrativo disciplinar (PAD).
  1. AO desligamento de servidor temporário afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo.
  2. BA instauração de PAD derivado de falta disciplinar praticada por servidor efetivo cedido é de competência exclusiva do órgão público de origem a que estiver vinculado o servidor.
  3. CA decadência administrativa se aplica mesmo na hipótese de o ato a ser anulado afrontar diretamente a CF.
  4. DNo caso de a matéria do processo administrativo envolver assunto de interesse geral e ser aberta consulta pública para manifestação de terceiros, o comparecimento à consulta conferirá a condição de interessado do processo.
  5. EEm processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo e PAD: parecer obrigatório e vinculante

Gabarito: letra E. A alternativa correta trata do parecer obrigatório e vinculante: enquanto não for emitido, o processo não pode ter seguimento, pois a autoridade não pode decidir sem ele (Lei nº 9.784/1999, art. 42, § 1º). As demais alternativas contêm erros: o desligamento não afasta o PAD, a competência para PAD de servidor cedido não é exclusiva do órgão de origem, a decadência não se aplica a atos que afrontam a CF e o comparecimento à consulta pública não confere a condição de interessado.

A questão exige o conhecimento de regras específicas da Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal) e da Lei nº 8.112/1990 (PAD). Vamos analisar cada instituto: o parecer obrigatório e vinculante é aquele que a autoridade é obrigada a solicitar e, uma vez emitido, deve seguir seu conteúdo. A lei determina que, nesse caso, o processo não terá seguimento até a apresentação do parecer, sob pena de nulidade da decisão. Já a consulta pública é um mecanismo de participação social que não confere, por si, a condição de interessado. A decadência administrativa, por sua vez, não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição, pois o prazo decadencial de 5 anos não prevalece sobre o controle de constitucionalidade. Por fim, o desligamento do servidor temporário não impede a instauração de PAD por faltas cometidas no exercício do cargo, e a competência para o PAD de servidor cedido é do órgão cessionário.

Parecer obrigatório
  • 1Vinculante
    • Processo não tem seguimento até a emissão
  • 2Não vinculante
    • Processo pode prosseguir sem ele
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O desligamento de servidor temporário não afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo. A pretensão disciplinar permanece mesmo após o desligamento, ou seja, a aposentadoria e a exoneração, por exemplo, não impedem a instauração do PAD para apuração de faltas praticadas durante a vida funcional do servidor. O erro está em afirmar que o desligamento afasta a possibilidade de punição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A instauração de PAD derivado de falta disciplinar praticada por servidor efetivo cedido não é de competência exclusiva do órgão público de origem. Na verdade, a competência é do órgão cessionário, que é quem tem a posse e a responsabilidade pela apuração da falta. O erro está em afirmar que a competência é exclusiva do órgão de origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decadência administrativa não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição. O prazo decadencial de 5 anos, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, não prevalece sobre o controle de constitucionalidade, pois atos inconstitucionais são nulos e não se convalidam pelo decurso do tempo. O erro está em afirmar que a decadência se aplica mesmo nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 31, § 2º, é expressa ao afirmar que o comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada. O erro está em afirmar que o comparecimento confere a condição de interessado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 42, § 1º, é expressa ao afirmar que, se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação. O erro das demais alternativas está em afirmar o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e as consequências. Aqui, a pegadinha está em confundir o parecer obrigatório e vinculante com o parecer obrigatório e não vinculante. No primeiro caso, o processo não pode prosseguir sem o parecer; no segundo, o processo pode prosseguir e ser decidido com sua dispensa. Fique atento a essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se: parecer obrigatório e vinculante = processo parado até a emissão; parecer obrigatório e não vinculante = processo pode prosseguir sem ele. Essa é uma distinção clássica que a banca explora.

Gabarito: letra E

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