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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce107617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador de Contas
No que se refere à intervenção do Estado na propriedade privada, julgue os itens a seguir.I Conforme o entendimento do STJ, o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação.II A CF previu o tombamento de todos os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.III Os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, não podem ser objeto de reivindicação, salvo no caso de esta ser fundada em nulidade do processo de desapropriação.IV Constitui exemplo de requisição administrativa a hipótese de o Estado, para a realização de eleições municipais, utilizar escola privada somente durante o dia das eleições.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra A — estão certos apenas os itens I e II. O item I está correto porque o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26); o item II está correto porque a CF/88 determina o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos (art. 216, § 5º). O item III está incorreto porque os bens expropriados, incorporados à fazenda pública, não podem ser objeto de reivindicação, salvo se fundada em nulidade do processo de desapropriação — mas a assertiva inverte a regra ao dizer que a reivindicação é possível nesse caso, quando na verdade a Súmula 317 do STJ veda a reivindicação mesmo nessa hipótese. O item IV está incorreto porque a utilização de escola privada para eleições é exemplo de ocupação temporária, não de requisição administrativa.

A intervenção do Estado na propriedade privada é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo, e a banca adora misturar os institutos para confundir o candidato. Vamos entender cada um deles para resolver a questão com segurança.

A desapropriação é a forma mais drástica de intervenção: o Estado transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV). Já a requisição administrativa ocorre em situação de perigo público iminente, é autoexecutória e transitória, e a indenização, se houver dano, é ulterior (CF, art. 5º, XXV). A ocupação temporária é meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, incide sobre bens imóveis, é transitória e a indenização, se houver dano, é prévia. O tombamento protege o patrimônio cultural, impõe restrições ao uso (não supressão) e, em regra, não gera direito à indenização.

A pegadinha da questão está justamente na distinção entre requisição administrativa e ocupação temporária, que são frequentemente confundidas. A banca também explora a literalidade do art. 216, § 5º, da CF, que é um dispositivo pouco conhecido.

Critério

Desapropriação

Requisição

Ocupação temporária

Tombamento

Pressuposto

Utilidade/necessidade pública ou interesse social

Perigo público iminente

Apoio a obras/serviços públicos

Proteção do patrimônio cultural

Natureza

Transferência coercitiva da propriedade

Autoexecutória e transitória

Transitória

Restrição ao uso (não supressão)

Indenização

Justa e prévia, em dinheiro

Ulterior, se houver dano

Prévia, se houver dano

Em regra, não gera indenização

Exemplo

Desapropriação de imóvel para reforma agrária

Uso de veículo particular em enchente

Uso de escola privada no dia das eleições

Tombamento de sítios históricos dos quilombos

Item I — ✅ Correto

O item I afirma que, conforme o entendimento do STJ, o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação. Isso está correto. O Decreto-Lei 3.365/1941, que disciplina a desapropriação por utilidade pública, estabelece expressamente essa regra:

Art. 26DL-3365-1941

Art. 26 — "No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado."

O termo "contemporâneo" significa que a indenização deve refletir o valor do bem na época da avaliação, e não em momento anterior ou posterior. Isso garante que o expropriado receba uma indenização justa, atualizada. O STJ, em diversos julgados, reforça esse entendimento, assegurando que a avaliação deve ser feita em momento próximo ao da desapropriação.

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que a CF previu o tombamento de todos os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Isso está correto. A Constituição Federal, em seu art. 216, § 5º, estabelece o tombamento automático (ex lege) desses sítios:

Art. 216, §5CF/88

Art. 216, § 5º — "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."

Trata-se de uma hipótese de tombamento automático, ou seja, não depende de ato administrativo discricionário. O constituinte já determinou o tombamento diretamente. A Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) reforça essa proteção, determinando especial atenção do poder público à preservação desses bens.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, não podem ser objeto de reivindicação, salvo no caso de esta ser fundada em nulidade do processo de desapropriação. Essa afirmação está incorreta.

A regra é exatamente a oposta: os bens expropriados, incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, mesmo que a desapropriação seja nula. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 317:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 317

"É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos."

A Súmula 317 do STJ trata da definitividade da execução, mas o entendimento que se aplica aqui é o de que, uma vez incorporado o bem ao domínio público, o antigo proprietário não pode reivindicá-lo. Ele deve pleitear perdas e danos, se for o caso. A assertiva inverte a regra ao dizer que a reivindicação é possível em caso de nulidade, quando na verdade ela não é admitida.

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV afirma que constitui exemplo de requisição administrativa a hipótese de o Estado, para a realização de eleições municipais, utilizar escola privada somente durante o dia das eleições. Essa afirmação está incorreta.

A utilização de escola privada para realização de eleições é exemplo clássico de ocupação temporária, não de requisição administrativa. A ocupação temporária é meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, incide sobre bens imóveis, é transitória e a indenização, se houver dano, é prévia. A requisição administrativa, por sua vez, ocorre em situação de perigo público iminente, é autoexecutória e a indenização, se houver dano, é ulterior.

A banca troca os institutos para confundir o candidato. A ocupação temporária é a modalidade correta para o caso de uso de escola privada para eleições, pois não há perigo público iminente, mas sim a necessidade de apoio à execução de um serviço público (as eleições).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos da intervenção na propriedade. Aqui, ela troca a ocupação temporária pela requisição administrativa. Lembre-se: a requisição exige perigo público iminente e é autoexecutória; a ocupação temporária é meio de apoio a obras e serviços públicos, como o uso de escola para eleições. Fique atento a essa distinção, pois ela é recorrente em provas.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os institutos, foque no pressuposto de cada um. A requisição exige perigo iminente; a ocupação temporária exige apoio a obras/serviços públicos; a servidão exige um serviço público específico; a limitação é geral e permanente; o tombamento protege o patrimônio cultural. Monte uma tabela comparativa com esses critérios e revise antes da prova.

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e II.

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