Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
Determinado ente público pretende celebrar contrato de prestação de serviços consultivos de engenharia, estimado no valor de R$ 300.000.Nesse caso, a licitação deverá ser realizada na modalidade
  1. Apregão do tipo técnica e preço.
  2. Bconvite do tipo técnica e preço
  3. Cconcurso do tipo menor preço.
  4. Dtomada de preços do tipo menor preço.
  5. Econcorrência do tipo menor preço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — convite do tipo técnica e preço

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações — Modalidade e tipo para serviços consultivos de engenharia (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra B. Para contratação de serviços consultivos de engenharia no valor de R$ 300.000,00, a modalidade cabível é o convite (valor dentro do limite de R$ 330.000,00 para serviços de engenharia, conforme Decreto 9.412/2018) e o tipo é técnica e preço (por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 46, § 3º, da Lei 8.666/1993). A questão foi elaborada sob a égide da Lei 8.666/1993, que ainda vigorava em 2019.

A Lei 8.666/1993 estabelecia cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite era feita, em regra, com base no valor estimado do contrato, conforme os limites do art. 23, atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Para obras e serviços de engenharia, os limites eram:

Modalidade

Limite de valor (serviços de engenharia)

Convite

até R$ 330.000,00

Tomada de preços

até R$ 3.300.000,00

Concorrência

acima de R$ 3.300.000,00

Como o valor estimado é de R$ 300.000,00, inferior a R$ 330.000,00, a modalidade é o convite. Já o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço) era definido pela natureza do objeto. Os serviços consultivos de engenharia enquadram-se como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, para os quais a Lei 8.666/1993, no art. 46, § 3º, determinava a adoção do tipo técnica e preço. Assim, a combinação correta é convite + técnica e preço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre modalidade (definida pelo valor) e tipo (definido pela natureza do objeto). O candidato que decora apenas os valores das modalidades pode acertar o convite, mas errar o tipo, marcando "menor preço". Lembre-se: serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (como consultoria de engenharia) exigem o tipo técnica e preço, salvo autorização expressa da autoridade competente para menor preço (art. 46, § 3º, da Lei 8.666/1993).

Modalidade (pelo valor)
  • 1Convite
    • até R$ 330 mil (engenharia)
    • R$ 300 mil → convite
  • 2Tomada de preços
    • até R$ 3,3 mi (engenharia)
  • 3Concorrência
    • acima de R$ 3,3 mi (engenharia)
  • 4Tipo (pela natureza do objeto)
    • Serviço técnico especializado
      • natureza predominantemente intelectual
      • técnica e preço
    • Serviço comum
      • menor preço (pregão)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. Serviços consultivos de engenharia, por serem de natureza predominantemente intelectual, não são serviços comuns e, portanto, não se licitam por pregão. Além disso, o pregão admite apenas os tipos menor preço ou maior desconto — nunca "técnica e preço".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor de R$ 300.000,00 está dentro do limite do convite para serviços de engenharia (até R$ 330.000,00, conforme Decreto 9.412/2018). E, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (consultoria de engenharia), o tipo exigido é técnica e preço, nos termos do art. 46, § 3º, da Lei 8.666/1993. A combinação "convite + técnica e preço" é exatamente a correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não é o caso de contratação de serviços consultivos de engenharia, que se enquadra como serviço técnico especializado. Além disso, o tipo do concurso é melhor técnica ou conteúdo artístico, não "menor preço".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tomada de preços é modalidade para valores entre R$ 330.000,00 e R$ 3.300.000,00 (serviços de engenharia). Como o valor é de R$ 300.000,00, inferior ao limite mínimo da tomada de preços, a modalidade correta é o convite. O tipo "menor preço" também estaria errado, pois o objeto exige técnica e preço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade para valores acima de R$ 3.300.000,00 (serviços de engenharia). O valor de R$ 300.000,00 está muito abaixo desse limite, portanto a concorrência não é cabível. O tipo "menor preço" também não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Gabarito: letra B — convite do tipo técnica e preço.

Link permanente: /questoes/ce107680