Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
Determinado ente público pretende celebrar contrato de prestação de serviços consultivos de engenharia, estimado no valor de R$ 300.000.Nesse caso, a licitação deverá ser realizada na modalidade
Apregão do tipo técnica e preço.
Bconvite do tipo técnica e preço
Cconcurso do tipo menor preço.
Dtomada de preços do tipo menor preço.
Econcorrência do tipo menor preço.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — convite do tipo técnica e preço
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações — Modalidade e tipo para serviços consultivos de engenharia (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. Para contratação de serviços consultivos de engenharia no valor de R$ 300.000,00, a modalidade cabível é o convite (valor dentro do limite de R$ 330.000,00 para serviços de engenharia, conforme Decreto 9.412/2018) e o tipo é técnica e preço (por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 46, § 3º, da Lei 8.666/1993). A questão foi elaborada sob a égide da Lei 8.666/1993, que ainda vigorava em 2019.
A Lei 8.666/1993 estabelecia cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite era feita, em regra, com base no valor estimado do contrato, conforme os limites do art. 23, atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Para obras e serviços de engenharia, os limites eram:
Modalidade
Limite de valor (serviços de engenharia)
Convite
até R$ 330.000,00
Tomada de preços
até R$ 3.300.000,00
Concorrência
acima de R$ 3.300.000,00
Como o valor estimado é de R$ 300.000,00, inferior a R$ 330.000,00, a modalidade é o convite. Já o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço) era definido pela natureza do objeto. Os serviços consultivos de engenharia enquadram-se como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, para os quais a Lei 8.666/1993, no art. 46, § 3º, determinava a adoção do tipo técnica e preço. Assim, a combinação correta é convite + técnica e preço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre modalidade (definida pelo valor) e tipo (definido pela natureza do objeto). O candidato que decora apenas os valores das modalidades pode acertar o convite, mas errar o tipo, marcando "menor preço". Lembre-se: serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (como consultoria de engenharia) exigem o tipo técnica e preço, salvo autorização expressa da autoridade competente para menor preço (art. 46, § 3º, da Lei 8.666/1993).
Modalidade (pelo valor)
1Convite
até R$ 330 mil (engenharia)
R$ 300 mil → convite
2Tomada de preços
até R$ 3,3 mi (engenharia)
3Concorrência
acima de R$ 3,3 mi (engenharia)
4Tipo (pela natureza do objeto)
Serviço técnico especializado
natureza predominantemente intelectual
técnica e preço
Serviço comum
menor preço (pregão)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. Serviços consultivos de engenharia, por serem de natureza predominantemente intelectual, não são serviços comuns e, portanto, não se licitam por pregão. Além disso, o pregão admite apenas os tipos menor preço ou maior desconto — nunca "técnica e preço".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor de R$ 300.000,00 está dentro do limite do convite para serviços de engenharia (até R$ 330.000,00, conforme Decreto 9.412/2018). E, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (consultoria de engenharia), o tipo exigido é técnica e preço, nos termos do art. 46, § 3º, da Lei 8.666/1993. A combinação "convite + técnica e preço" é exatamente a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não é o caso de contratação de serviços consultivos de engenharia, que se enquadra como serviço técnico especializado. Além disso, o tipo do concurso é melhor técnica ou conteúdo artístico, não "menor preço".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tomada de preços é modalidade para valores entre R$ 330.000,00 e R$ 3.300.000,00 (serviços de engenharia). Como o valor é de R$ 300.000,00, inferior ao limite mínimo da tomada de preços, a modalidade correta é o convite. O tipo "menor preço" também estaria errado, pois o objeto exige técnica e preço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade para valores acima de R$ 3.300.000,00 (serviços de engenharia). O valor de R$ 300.000,00 está muito abaixo desse limite, portanto a concorrência não é cabível. O tipo "menor preço" também não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Gabarito: letra B — convite do tipo técnica e preço.