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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce107684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça Substituto
Na hipótese de rescisão unilateral de contrato administrativo, a administração pública poderá promover a apropriação provisória dos bens e do serviço vinculado ao objeto do contrato para evitar a interrupção de sua execução. Essa medida representa uma cláusula exorbitante que se materializa em intervenção do Estado na propriedade privada na modalidade denominada
  1. Alimitação administrativa.
  2. Brequisição administrativa.
  3. Cocupação temporária.
  4. Dservidão administrativa.
  5. Eretrocessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ocupação temporária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na propriedade: ocupação temporária

Gabarito: letra C. A apropriação provisória de bens e serviços vinculados ao contrato, para evitar a interrupção de sua execução, é a ocupação temporária — intervenção restritiva, autoexecutória e transitória, que incide sobre bens imóveis (e, para o CEBRASPE, também móveis e serviços) para apoiar a execução de obras e serviços públicos. A confusão com a requisição administrativa é o ponto central: esta exige perigo público iminente, enquanto a ocupação temporária ocorre em situação de normalidade, como mero apoio à execução contratual.

A ocupação temporária é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada, prevista no art. 5º, XXV, da CF/88, que autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público — mas, na ocupação temporária, o uso se dá para viabilizar obra ou serviço público, sem que haja perigo iminente. A doutrina a classifica como intervenção restritiva (o Estado não retira a propriedade do dono, apenas a utiliza temporariamente), de caráter transitório e autoexecutório (independe de autorização judicial ou consentimento do proprietário).

A distinção essencial entre as modalidades de intervenção restritiva está no pressuposto e no objeto:

Critério

Ocupação temporária

Requisição administrativa

Pressuposto

Apoio à execução de obra/serviço público (normalidade)

Perigo público iminente

Objeto

Bens imóveis (CEBRASPE admite móveis e serviços)

Bens móveis, imóveis e serviços

Indenização

Se houver dano

Ulterior, se houver dano

Natureza

Transitória, autoexecutória

Transitória, autoexecutória

No caso do enunciado, a rescisão unilateral do contrato administrativo é uma cláusula exorbitante, e a apropriação provisória dos bens e serviços vinculados ao objeto visa exatamente evitar a interrupção da execução — ou seja, é um meio de apoio à continuidade do serviço público, não uma resposta a perigo iminente. Por isso, a modalidade correta é a ocupação temporária.

1Ocupação temporária
Apoio à execução de obra/serviço
Normalidade (sem perigo iminente)
Autoexecutória e transitória
2Requisição administrativa
Perigo público iminente
Autoexecutória e transitória
3Limitação administrativa
Caráter geral e permanente
Poder de polícia
4Servidão administrativa
Direito real permanente
Uso parcial do imóvel
Intervenção restritiva na propriedade
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Intervenção restritiva na propriedade: Ocupação temporária (Apoio à execução de obra/serviço, Normalidade (sem perigo iminente), Autoexecutória e transitória); Requisição administrativa (Perigo público iminente, Autoexecutória e transitória); Limitação administrativa (Caráter geral e permanente, Poder de polícia); Servidão administrativa (Direito real permanente, Uso parcial do imóvel)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A limitação administrativa impõe obrigações de caráter geral e permanente aos proprietários, decorrentes do poder de polícia (ex.: limitação de altura de edifícios, proibição de desmatamento). Não há apropriação ou uso temporário de bens — o proprietário permanece com a posse e o uso, apenas condicionado. A medida descrita no enunciado envolve a utilização provisória de bens e serviços, o que não se confunde com uma restrição genérica e duradoura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A requisição administrativa é a intervenção autoexecutória que ocorre em situação de perigo público iminente (ex.: uso de veículo particular em perseguição policial, uso de terreno para abrigar desalojados). No enunciado, não há perigo iminente — há a necessidade de evitar a interrupção da execução de um contrato, o que caracteriza apoio à execução de obra/serviço público, típico da ocupação temporária. A banca explora exatamente essa confusão: a requisição é a modalidade mais conhecida, mas seu pressuposto (perigo iminente) não está presente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ocupação temporária é a intervenção restritiva pela qual o Estado utiliza, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para apoiar a execução de obras e serviços públicos. É autoexecutória (independe de consentimento ou autorização judicial), transitória e, em regra, incide sobre bens imóveis — embora o CEBRASPE admita também bens móveis e serviços. A apropriação provisória dos bens e serviços vinculados ao contrato, para evitar a interrupção de sua execução, amolda-se perfeitamente a esse conceito: é um uso temporário, em situação de normalidade, para garantir a continuidade do serviço público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é um direito real público que impõe ao proprietário o dever de suportar a utilização de parte de seu imóvel em favor de um serviço público (ex.: passagem de rede elétrica). É permanente (em regra, sem prazo), exige prévia declaração de necessidade e, em regra, não é autoexecutória (depende de acordo ou sentença). A medida do enunciado é provisória e autoexecutória, o que afasta a servidão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A retrocessão não é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade, mas sim um direito do antigo proprietário de reaver o bem desapropriado quando ele não recebe a destinação pública que motivou a desapropriação (tredestinação ilícita). Não se relaciona com a apropriação provisória de bens e serviços para evitar a interrupção de contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ocupação temporária pela requisição administrativa — as duas são intervenções restritivas, autoexecutórias e transitórias, mas a requisição exige perigo público iminente, enquanto a ocupação temporária ocorre em situação de normalidade, como apoio à execução de obra ou serviço público. No enunciado, a finalidade é evitar a interrupção da execução do contrato — não há perigo iminente. Fique atento: se a questão mencionar "perigo iminente", é requisição; se mencionar "apoio à execução" ou "evitar interrupção", é ocupação temporária. 💪

Gabarito: letra C.

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