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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce108248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador Municipal
Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a exclusão do seu nome da certidão via exceção ou objeção de pré-executividade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção de pré-executividade e responsabilidade do administrador na execução fiscal

Gabarito: letra E (ERRADO). O administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa (CDA) não pode obter a exclusão do seu nome da certidão via exceção de pré-executividade, pois o STJ firmou entendimento de que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na CDA (Tese Repetitivo 108 do STJ). A via adequada para discutir a responsabilidade tributária, nesse caso, são os embargos à execução, após a garantia do juízo.

A exceção de pré-executividade é um instrumento processual criado pela doutrina e jurisprudência, sem previsão legal expressa, que permite ao executado arguir, independentemente de garantia do juízo, matérias de ordem pública, como nulidade da CDA, inexigibilidade do crédito ou ilegitimidade passiva, desde que dispensem dilação probatória. No entanto, o STJ restringiu seu cabimento quando a questão envolve a responsabilidade tributária de terceiro que consta da CDA, pois essa matéria exige análise de provas (como a demonstração de excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular da empresa), o que não se compatibiliza com a via estreita da exceção.

A distinção essencial é: se o nome do administrador consta da CDA, a presunção de liquidez e certeza do título o alcança, e a discussão sobre sua responsabilidade deve ser feita nos embargos à execução (art. 16 da LEF), que exigem garantia do juízo. Já a exceção de pré-executividade é cabível para questões que podem ser resolvidas só com documentos, como a verificação de que o crédito está com a exigibilidade suspensa (ex.: processo administrativo em curso) ou que a CDA é nula por vício formal.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser matéria de ilegitimidade passiva, a exceção seria cabível. Mas o STJ, no Tema Repetitivo 108, pacificou que não cabe quando o sócio/administrador figura como responsável na CDA, pois a apuração da responsabilidade exige dilação probatória.

1Natureza
Sem previsão legal expressa
Independe de garantia do juízo
Matérias de ordem pública
2Requisito
Dispensa dilação probatória
Resolvida só com documentos
3Cabimento
Nulidade da CDA
Inexigibilidade do crédito
Exigibilidade suspensa
4Não cabe (Tema 108 STJ)
Sócio/administrador na CDA
Exige dilação probatória
Via: embargos à execução
Exceção de pré-executividade
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Exceção de pré-executividade: Natureza (Sem previsão legal expressa, Independe de garantia do juízo, Matérias de ordem pública); Requisito (Dispensa dilação probatória, Resolvida só com documentos); Cabimento (Nulidade da CDA, Inexigibilidade do crédito, Exigibilidade suspensa); Não cabe (Tema 108 STJ) (Sócio/administrador na CDA, Exige dilação probatória, Via: embargos à execução)

Alternativa E — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A assertiva está errada. O administrador de empresa arrolado como devedor em CDA não pode obter a exclusão do seu nome via exceção de pré-executividade. O STJ, no Tema Repetitivo 108, decidiu que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na CDA. A via correta para discutir a responsabilidade tributária é a dos embargos à execução, que exigem garantia do juízo e permitem dilação probatória.

Tese Repetitivo 108 do STJ:

"Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA."

A razão é que a responsabilidade tributária do administrador (art. 135 do CTN) depende da demonstração de atos com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular da empresa, o que exige prova, incompatível com a via sumária da exceção de pré-executividade. Assim, a exclusão do nome da CDA só pode ser buscada por meio de embargos à execução ou ação autônoma, não pela exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, cabível em exceção de pré-executividade. Mas o STJ restringiu o cabimento quando o responsável consta da CDA, pois a apuração da responsabilidade exige dilação probatória. Fique atento: se o nome está na CDA, a via é embargos; se não está, pode ser exceção.

PEGA ESSA DICA!

Para saber se cabe exceção de pré-executividade, pergunte: a matéria pode ser resolvida só com documentos, sem necessidade de prova? Se sim, cabe exceção. Se exige dilação probatória (como responsabilidade de sócio), não cabe — use embargos. Memorize o Tema 108 do STJ: "não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal contra sócio que figura como responsável na CDA".

Gabarito: letra E (ERRADO).

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