Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108293
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGM - Campo Grande - MS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (Alternativa E). A afirmação inverte a relação causal entre supremacia material e rigidez constitucional. A supremacia material da Constituição decorre do fato de ser ela a lei fundamental, fruto do poder constituinte originário, que é soberano e ilimitado. Já a rigidez constitucional – a existência de um processo legislativo mais laborioso para sua alteração – é uma consequência e um mecanismo de proteção da supremacia, não sua causa.
A doutrina constitucional é pacífica: a supremacia da Constituição pode ser analisada sob dois aspectos: formal (rigidez e hierarquia) e material (conteúdo fundamental). A rigidez é um dos elementos que garantem a supremacia formal, mas a supremacia material (força normativa, caráter de norma suprema) origina-se do poder constituinte, não do procedimento agravado de reforma. Portanto, o item está incorreto ao afirmar que a supremacia material decorre da rigidez; na verdade, a rigidez é que decorre da necessidade de proteger a supremacia constitucional.
❌ ERRADO.
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