Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108357
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o poder de polícia é atividade privativa da administração pública, não podendo ser exercido por empresa privada ou concessionária em termos genéricos, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF (RE 633.782).
Art. 78 — “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
O trecho do CTN é claro: o poder de polícia é exercido pela administração pública. A delegação a pessoas jurídicas de direito privado é excepcional e exige requisitos específicos: pessoa jurídica integrante da administração indireta, capital majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e regime não concorrencial (STF, RE 633.782). A expressão “empresa privada” (sem capital público) jamais poderia ser delegatária. Além disso, a simples menção a “concessionária” não basta, pois concessionárias comuns (serviços públicos) não exercem poder de polícia, salvo se cumpridos os requisitos do STF – o que não foi indicado na assertiva.
Critério | Poder de polícia (regra geral) | Delegação excepcional (STF) |
|---|---|---|
Sujeito | Administração pública (CTN, art. 78) | Pessoa jurídica de direito privado da adm. indireta |
Capital | Público | Majoritariamente público |
Atividade | Limitar/disciplinar direito, interesse ou liberdade | Prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado |
Regime | Público | Não concorrencial |
Empresa privada | [-] Não pode | [-] Não pode (sem capital público) |
Concessionária comum | [-] Não pode | [-] Não pode (salvo requisitos do STF) |
A banca troca o sujeito do poder de polícia: o CTN diz “atividade da administração pública”; a questão diz “da administração pública ou de empresa privada ou concessionária”. O candidato pode confundir a possibilidade de delegação (que é restrita e condicionada) com uma permissão genérica. Lembre-se: poder de polícia é inerente ao Estado; particulares só atuam em fases materiais (consentimento, fiscalização) e desde que atendidos os requisitos jurisprudenciais.
Conclusão: A afirmação contraria o texto literal do art. 78 do CTN e o entendimento do STF sobre delegação. Portanto, é errada.
Gabarito: Errado.
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