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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce108359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Policial Rodoviário Federal
Julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.112/1990.A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade administrativa e penal do servidor público (Lei 8.112/1990)

CERTO. A afirmação está correta, pois reproduz exatamente a regra do art. 126 da Lei 8.112/1990: a responsabilidade administrativa é independente da penal, mas se houver absolvição criminal por negativa do fato ou da autoria, a administrativa será afastada.

Art. 126Lei-8112

Art. 126 — "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

A regra geral é a independência entre as esferas administrativa e criminal, conforme o caput do art. 125 (implícito) e a jurisprudência consolidada. A exceção à independência ocorre justamente quando o juízo criminal conclui pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, pois isso afasta a própria materialidade ou a autoria do ilícito, o que repercute na esfera administrativa.

A Súmula 18 do STF complementa:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 18

Súmula 18 do STF:

"Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."

Ou seja, se a absolvição criminal se der por outro motivo (insuficiência de provas, por exemplo), a responsabilidade administrativa permanece. O enunciado da questão capta exatamente o texto do art. 126, sendo portanto CORRETO.

Esfera

Regra Geral

Exceção (Absolvição Criminal)

Fundamento Legal

Responsabilidade Administrativa

Independente da responsabilidade penal

Afastada se houver absolvição criminal por negativa do fato ou da autoria

Art. 126, Lei 8.112/1990

Responsabilidade Penal

Independente da responsabilidade administrativa

Art. 125, Lei 8.112/1990 (implícito)

Consequência da Exceção

A absolvição criminal por negativa do fato ou autoria repercute na esfera administrativa, afastando-a

Súmula 18 STF

1Regra geral
Independência entre esferas
Administrativa e penal
2Exceção (art. 126)
Absolvição criminal
Negativa do fato
Negativa da autoria
Afasta a administrativa
3Absolvição por outro motivo
Insuficiência de provas
Admite punição administrativa
Responsabilidade do servidor
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Responsabilidade do servidor: Regra geral (Independência entre esferas, Administrativa e penal); Exceção (art. 126) (Absolvição criminal, Negativa do fato, Negativa da autoria, Afasta a administrativa); Absolvição por outro motivo (Insuficiência de provas, Admite punição administrativa)

CERTO.

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