Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108557
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Campo Grande - MS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Constituição Federal, no art. 146, III, "d", atribui à lei complementar o papel de estabelecer normas gerais sobre tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regimes especiais ou simplificados para o ICMS, as contribuições sociais do art. 195, I e §§ 12 e 13, e a contribuição do PIS/PASEP (art. 239). A LC 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, é exatamente essa lei complementar, e o art. 13 do referido diploma confirma que o regime abrange o recolhimento unificado do ICMS, da CPP e do PIS/PASEP, entre outros tributos.
A questão cobra a base constitucional do Simples Nacional. O art. 179 da CF/88 determina que a União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Esse comando, porém, é genérico — quem concretiza o "como" desse tratamento é a lei complementar, por expressa determinação do art. 146, III, "d", da CF/88.
Art. 146 — "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239."
O dispositivo é a espinha dorsal da questão: ele lista exatamente os tributos que o enunciado menciona — o ICMS (art. 155, II), a contribuição do empregador para a seguridade social (art. 195, I) e o PIS/PASEP (art. 239). A lei complementar que cumpre esse papel é a LC 123/2006, que instituiu o Simples Nacional como regime especial unificado de arrecadação. O art. 13 da LC 123/2006, por sua vez, elenca os tributos abrangidos pelo recolhimento mensal unificado, incluindo o ICMS (inciso VII), a CPP (inciso VI) e o PIS/PASEP (inciso V).
A pegadinha aqui é sutil: o candidato pode achar que a questão exige a literalidade do art. 13 da LC 123/2006, mas o enunciado fala em "lei complementar que institua regime tributário especial ou simplificado" — ou seja, a banca quer o fundamento constitucional (art. 146, III, "d"), não a norma infraconstitucional. Além disso, há uma armadilha clássica: confundir a competência para instituir o regime (que é da lei complementar) com a competência para instituir os tributos (que é dos entes federados). O Simples Nacional não altera a competência tributária — ele apenas unifica o recolhimento.
A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, o comando do art. 146, III, "d", da CF/88. A lei complementar pode, sim, instituir regime tributário especial ou simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo:
ICMS (art. 155, II, da CF) — imposto estadual;
Contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social (art. 195, I, da CF) — a chamada CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
PIS/PASEP (art. 239 da CF) — contribuição social destinada ao financiamento do programa de integração social.
A LC 123/2006 é exatamente essa lei complementar. Seu art. 13 confirma que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, desses tributos — entre outros (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS e ISS). Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Art. 13 — "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (...) V - Contribuição para o PIS/Pasep (...);
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (...);
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS."
Estudo ativo expandido: vale lembrar que o Simples Nacional não abrange todos os tributos — ficam de fora, por exemplo, o ICMS na substituição tributária, o ISS na retenção na fonte, o IPI e o PIS/COFINS na importação, o FGTS e a contribuição previdenciária do trabalhador. Essas exclusões estão no § 1º do art. 13 da LC 123/2006 e são cobradas com frequência em provas.
A banca não quer que você decore o art. 13 da LC 123/2006 — ela quer que você identifique o fundamento constitucional do regime. O enunciado fala em "lei complementar que institua regime tributário especial ou simplificado", o que remete diretamente ao art. 146, III, "d", da CF/88. O candidato que tentar responder pela literalidade do art. 13 pode até acertar, mas corre o risco de se perder nos detalhes. Fique atento: a CF/88 autoriza a lei complementar a criar o regime; a LC 123/2006 apenas o concretiza.
Gabarito: CERTO
Link permanente: /questoes/ce108557