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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce108557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador Municipal
Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue o item que se segue.É constitucional lei complementar que institua regime tributário especial ou simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte relativamente ao pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), à contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social e às contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: fundamento constitucional do regime unificado

Gabarito: CERTO. A Constituição Federal, no art. 146, III, "d", atribui à lei complementar o papel de estabelecer normas gerais sobre tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regimes especiais ou simplificados para o ICMS, as contribuições sociais do art. 195, I e §§ 12 e 13, e a contribuição do PIS/PASEP (art. 239). A LC 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, é exatamente essa lei complementar, e o art. 13 do referido diploma confirma que o regime abrange o recolhimento unificado do ICMS, da CPP e do PIS/PASEP, entre outros tributos.

A questão cobra a base constitucional do Simples Nacional. O art. 179 da CF/88 determina que a União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Esse comando, porém, é genérico — quem concretiza o "como" desse tratamento é a lei complementar, por expressa determinação do art. 146, III, "d", da CF/88.

Art. 146, §12CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239."

O dispositivo é a espinha dorsal da questão: ele lista exatamente os tributos que o enunciado menciona — o ICMS (art. 155, II), a contribuição do empregador para a seguridade social (art. 195, I) e o PIS/PASEP (art. 239). A lei complementar que cumpre esse papel é a LC 123/2006, que instituiu o Simples Nacional como regime especial unificado de arrecadação. O art. 13 da LC 123/2006, por sua vez, elenca os tributos abrangidos pelo recolhimento mensal unificado, incluindo o ICMS (inciso VII), a CPP (inciso VI) e o PIS/PASEP (inciso V).

A pegadinha aqui é sutil: o candidato pode achar que a questão exige a literalidade do art. 13 da LC 123/2006, mas o enunciado fala em "lei complementar que institua regime tributário especial ou simplificado" — ou seja, a banca quer o fundamento constitucional (art. 146, III, "d"), não a norma infraconstitucional. Além disso, há uma armadilha clássica: confundir a competência para instituir o regime (que é da lei complementar) com a competência para instituir os tributos (que é dos entes federados). O Simples Nacional não altera a competência tributária — ele apenas unifica o recolhimento.

Simples Nacional
  • 1Fundamento constitucional (art. 146, III, "d")
    • Lei complementar institui o regime
    • Tratamento diferenciado a ME/EPP
  • 2Tributos abrangidos
    • ICMS (art. 155, II)
    • CPP — contribuição do empregador (art. 195, I)
    • PIS/PASEP (art. 239)
  • 3LC 123/2006
    • Concretiza o regime
    • Recolhimento unificado (art. 13)
  • 4Não abrange
    • ICMS/ISS na substituição tributária
    • IPI e PIS/COFINS na importação
    • FGTS e contribuição do trabalhador
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Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, o comando do art. 146, III, "d", da CF/88. A lei complementar pode, sim, instituir regime tributário especial ou simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo:

  • ICMS (art. 155, II, da CF) — imposto estadual;

  • Contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social (art. 195, I, da CF) — a chamada CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

  • PIS/PASEP (art. 239 da CF) — contribuição social destinada ao financiamento do programa de integração social.

A LC 123/2006 é exatamente essa lei complementar. Seu art. 13 confirma que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, desses tributos — entre outros (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS e ISS). Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Art. 13LC-123-2006

Art. 13 — "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (...) V - Contribuição para o PIS/Pasep (...);

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (...);

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS."

Estudo ativo expandido: vale lembrar que o Simples Nacional não abrange todos os tributos — ficam de fora, por exemplo, o ICMS na substituição tributária, o ISS na retenção na fonte, o IPI e o PIS/COFINS na importação, o FGTS e a contribuição previdenciária do trabalhador. Essas exclusões estão no § 1º do art. 13 da LC 123/2006 e são cobradas com frequência em provas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca não quer que você decore o art. 13 da LC 123/2006 — ela quer que você identifique o fundamento constitucional do regime. O enunciado fala em "lei complementar que institua regime tributário especial ou simplificado", o que remete diretamente ao art. 146, III, "d", da CF/88. O candidato que tentar responder pela literalidade do art. 13 pode até acertar, mas corre o risco de se perder nos detalhes. Fique atento: a CF/88 autoriza a lei complementar a criar o regime; a LC 123/2006 apenas o concretiza.

Gabarito: CERTO

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