Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce108596
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Campo Grande - MS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A incumbência de proteger a integridade do patrimônio genético do país é atribuída exclusivamente ao Poder Público pela Constituição Federal, não abrangendo a coletividade. O item erra ao generalizar a responsabilidade para incluir a coletividade nesse dever específico.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, estabelece a proteção do meio ambiente como um dever tanto do Poder Público quanto da coletividade. No entanto, o §1º desse artigo especifica as incumbências do Poder Público para efetivar essa proteção. O inciso II do §1º determina, de forma expressa, que cabe ao Poder Público "preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético". Não há, nesse dispositivo, qualquer atribuição à coletividade. O item, ao afirmar que a proteção da integridade do patrimônio genético é uma incumbência do poder público e da coletividade, extrapola o texto constitucional, que reserva essa tarefa específica apenas ao Poder Público.
A banca confunde o dever geral de proteção do meio ambiente, que realmente incumbe a todos (art. 225, caput), com a incumbência específica de proteger o patrimônio genético, que é exclusiva do Poder Público (art. 225, §1º, II). O candidato mais atento percebe que a coletividade não é mencionada nesse inciso.
Portanto, o item está ERRADO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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