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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce108656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta especificamente contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente
  1. Anegar publicidade aos atos oficiais.
  2. Bfacilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
  3. Cconceder indevidamente benefício administrativo ou fiscal.
  4. Drepresentar negligência na arrecadação de tributo e na conservação do patrimônio público.
  5. Econsistir em uso, em proveito próprio, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — negar publicidade aos atos oficiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra A. A conduta de negar publicidade aos atos oficiais é expressamente prevista no art. 11, inciso IV, da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. As demais alternativas descrevem condutas enquadradas em outras modalidades de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9), lesão ao erário (art. 10) ou benefício fiscal indevido (art. 10-A).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere atos que pertencem a outras categorias de improbidade (arts. 9, 10 e 10-A) para testar se o candidato distingue corretamente o tipo previsto no art. 11. Memorize as condutas de cada artigo: nepotismo, negar publicidade, frustrar licitação etc. são do art. 11; receber vantagem indevida é art. 9; causar prejuízo ao erário é art. 10.

PEGA ESSA DICA!

Faça uma tabela mental com os três eixos: (1) enriquecimento ilícito – art. 9; (2) lesão ao erário – art. 10; (3) atos contra princípios – art. 11. As condutas de cada um são específicas e não se comunicam.

Abaixo, a classificação de cada alternativa:

Alternativa

Tipo de Improbidade

Artigo

A – Negar publicidade

Contra princípios

Art. 11

B – Facilitar enriquecimento ilícito de terceiro

Enriquecimento ilícito

Art. 9

C – Conceder benefício administrativo ou fiscal indevido

Lesão ao erário / benefício fiscal

Arts. 10 e 10-A

D – Negligência na arrecadação e conservação

Lesão ao erário

Art. 10

E – Uso de bens em proveito próprio

Enriquecimento ilícito

Art. 9

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 11 da Lei 8.429/1992 considera ato de improbidade contra os princípios qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente as condutas listadas em seus incisos. O inciso IV prevê "negar publicidade aos atos oficiais", exceto quando o sigilo for imprescindível à segurança ou previsto em lei. Logo, a alternativa reproduz exatamente a hipótese legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente" não consta entre as condutas do art. 11. Trata-se de ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9), já que o agente público que facilita o enriquecimento de outrem está auferindo, indiretamente, vantagem patrimonial indevida ou permitindo que terceiro a obtenha. O caput do art. 9 veda "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Conceder indevidamente benefício administrativo ou fiscal" é conduta tipificada no art. 10-A da Lei 8.429/1992, que considera ato de improbidade "qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003". Trata-se de ato que causa lesão ao erário ou viola a ordem tributária, não se enquadrando no art. 11.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Representar negligência na arrecadação de tributo e na conservação do patrimônio público" é hipótese clássica de ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10). O art. 10 tem como núcleo a perda patrimonial, desvio ou dilapidação de bens. A negligência na arrecadação ou conservação configura lesão, e não mera violação de princípios, conforme entendimento consolidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Consistir em uso, em proveito próprio, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública" é ato de enriquecimento ilícito (art. 9). O art. 9 veda auferir vantagem patrimonial indevida, e o uso de bens públicos em proveito próprio é uma das formas típicas (ex.: inciso II – perceber vantagem para intermediar a liberação de verba pública; ou inciso VI – receber vantagem para praticar ato de ofício). Não se confunde com a violação de princípios do art. 11.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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