Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce108742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a
Aautarquia.
Bfundação privada.
Csociedade de economia mista.
Dempresa pública.
Eempresa subsidiária.
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GabaritoA — autarquia.
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Organização da Administração Pública – Autarquias
Gabarito: letra A. A autarquia é a entidade da administração indireta criada por lei específica, dotada de personalidade jurídica de direito público e capacidade de autoadministração, destinada ao exercício de atividades típicas do Estado. É justamente a definição que consta do art. 37, XIX, da Constituição Federal e do Decreto-Lei 200/1967.
A questão cobra a distinção básica entre as entidades da administração indireta. A chave está na expressão “personalidade jurídica pública”: apenas as autarquias e as fundações públicas (de direito público) possuem tal natureza, mas a fundação pública, embora também criada por lei, não é corretamente descrita como “criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas” no mesmo sentido – a fundação pública tem área de atuação definida por lei complementar e seu regime é misto. Já a autarquia é a pessoa jurídica de direito público por excelência, criada diretamente por lei para executar serviços públicos específicos, com autonomia administrativa e financeira.
Art. 37CF/88
“somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”
Administração indireta
1Direito público
Autarquia
Criada por lei específica
Atividades típicas do Estado
Autoadministração
Fundação pública (direito público)
Criada por lei complementar
Área de atuação definida
2Direito privado
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Fundação privada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração e patrimônio próprios, integrante da administração indireta. Exerce atividades típicas de Estado (serviços públicos). É exatamente o conceito descrito no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundação privada: possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público. Embora existam fundações públicas (de direito público) e fundações privadas instituídas pelo poder público, a alternativa menciona “fundação privada”, que não se enquadra no conceito de entidade com personalidade jurídica pública. Portanto, não atende ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com capital público e privado (maioria do poder público). Não possui personalidade jurídica pública, e sua criação depende de autorização legislativa, não de criação direta por lei. Além disso, seu objetivo principal é a exploração de atividade econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, criada por autorização legislativa. Não possui personalidade jurídica pública e visa à exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público sob regime privado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresa subsidiária: é uma sociedade controlada por uma empresa pública ou sociedade de economia mista, não criada diretamente por lei, mas sim constituída nos termos da lei societária. Não possui personalidade jurídica pública e não integra a administração indireta como entidade autônoma criada por lei.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as entidades da administração indireta, foque em três critérios: (1) personalidade jurídica (pública ou privada); (2) forma de criação (lei específica ou autorização legislativa); (3) atividade preponderante (serviço público ou atividade econômica). Autarquia é a única que reúne personalidade pública + criação por lei + serviço público típico.