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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce108742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a
  1. Aautarquia.
  2. Bfundação privada.
  3. Csociedade de economia mista.
  4. Dempresa pública.
  5. Eempresa subsidiária.
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GabaritoA — autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Autarquias

Gabarito: letra A. A autarquia é a entidade da administração indireta criada por lei específica, dotada de personalidade jurídica de direito público e capacidade de autoadministração, destinada ao exercício de atividades típicas do Estado. É justamente a definição que consta do art. 37, XIX, da Constituição Federal e do Decreto-Lei 200/1967.

A questão cobra a distinção básica entre as entidades da administração indireta. A chave está na expressão “personalidade jurídica pública”: apenas as autarquias e as fundações públicas (de direito público) possuem tal natureza, mas a fundação pública, embora também criada por lei, não é corretamente descrita como “criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas” no mesmo sentido – a fundação pública tem área de atuação definida por lei complementar e seu regime é misto. Já a autarquia é a pessoa jurídica de direito público por excelência, criada diretamente por lei para executar serviços públicos específicos, com autonomia administrativa e financeira.

Art. 37CF/88

“somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”

Administração indireta
  • 1Direito público
    • Autarquia
      • Criada por lei específica
      • Atividades típicas do Estado
      • Autoadministração
    • Fundação pública (direito público)
      • Criada por lei complementar
      • Área de atuação definida
  • 2Direito privado
    • Empresa pública
    • Sociedade de economia mista
    • Fundação privada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração e patrimônio próprios, integrante da administração indireta. Exerce atividades típicas de Estado (serviços públicos). É exatamente o conceito descrito no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fundação privada: possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público. Embora existam fundações públicas (de direito público) e fundações privadas instituídas pelo poder público, a alternativa menciona “fundação privada”, que não se enquadra no conceito de entidade com personalidade jurídica pública. Portanto, não atende ao enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com capital público e privado (maioria do poder público). Não possui personalidade jurídica pública, e sua criação depende de autorização legislativa, não de criação direta por lei. Além disso, seu objetivo principal é a exploração de atividade econômica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, criada por autorização legislativa. Não possui personalidade jurídica pública e visa à exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público sob regime privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresa subsidiária: é uma sociedade controlada por uma empresa pública ou sociedade de economia mista, não criada diretamente por lei, mas sim constituída nos termos da lei societária. Não possui personalidade jurídica pública e não integra a administração indireta como entidade autônoma criada por lei.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as entidades da administração indireta, foque em três critérios: (1) personalidade jurídica (pública ou privada); (2) forma de criação (lei específica ou autorização legislativa); (3) atividade preponderante (serviço público ou atividade econômica). Autarquia é a única que reúne personalidade pública + criação por lei + serviço público típico.

Gabarito: letra A

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